TJGO 27/11/2015 - Pág. 215 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1920 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/11/2015
TAS, NA MEDIDA EM QUE DEFIRO PARA A PARTE REQUERIDA OS BENEFICIOS
DA JUSTICA GRATUITA. FIXO TRES UHD"S COMO HONORARIOS DATIVOS AO
PROCURADOR DO EXEQUENTE, A SEREM PAGOS PELA DEFENSORIA PUBLICA, D
EVENDO SER EXTRAIDA A RESPECTIVA CERTIDAO. APOS O TRANSITO EM JUL
GADO, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, MESMO HAVENDO EVENTUAL
PETICAO INTEMPESTIVA A SER JUNTADA AOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. ANAPOLIS, ___ / ___/ 2015. ALINE VIEIRA TOMAS
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA AUTOMATICA RECEBIMENTO RECEBIDOS EM
____/____/2015 DO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA E S
UCESSOES. ______________________ ENCARREGADO DE ESCRIVANIA EXTRAT
ACAO EXTRATEI EM ____/____/2015 AO DJE A INTIMACAO DO ( ) AUTOR (
) REU DO TEOR DE FLS. ____. ______________________ ENCARREGADO D
E ESCRIVANIA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 164406-09.2014.8.09.0006
: 1124
: DIVORCIO CONSENSUAL
: MPFLL
JBLS
ADV REQTE
: 34828 GO - SUNAIKA INDIAMARA CAETANO MOURA
DESPACHO
:
AUTOS N 201401644060 ACAO DE DIVORCIO CONSENSUAL S E N T E N C A
RELATORIO MARIA DA PIEDADE FONSECA LOBO LOPES E JOAO BOSCO LOPES
DA SILVA, AJUIZARAM ACAO DE DIVORCIO CONSENSUAL, SOB O ARGUMENTO
QUE SE ENCONTRAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INSTRUIRAM A I
NICIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/16 E EMENDOU AS FLS. 18/26. I
NSTADO, O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELA
HOMOLOGACAO DO ACORDO E, CONSEQUENTE DECRETACAO DO DIVORCIO (FLS.
36). E, EM APERTADA SINTESE, O RELATORIO. PASSO A FUNDAMENTAR E
A DECIDIR. FUNDAMENTACAO NO MERITO, O PEDIDO DE DECRETACAO DO DIV
ORCIO DEVE SER ANALISADO A LUZ DO ARTIGO 226, 6, DA CONSTITUICAO
FEDERAL, COM A REDACAO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 66/2010,
LITERIS: ART. 226. A FAMILIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PR
OTECAO DO ESTADO. [...] 6 O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO P
ELO DIVORCIO. " DE ACORDO COM ESSA NORMA, VERIFICA-SE QUE NAO SUB
SISTE MAIS QUALQUER REQUISITO TEMPORAL OU DE PREVIA SEPARACAO JUD
ICIAL PARA A DECRETACAO DO DIVORCIO, BASTANDO APENAS A LIVRE MANI
FESTACAO DA VONTADE DOS CONSORTES EM DISSOLVER O CASAMENTO VALIDO
. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE OS INTERESSADOS ENTABULARAM U
M ACORDO OBJETIVANDO A DECRETACAO DO DIVORCIO, SENDO QUE OS DOCUM
ENTOS APRESENTADOS SAO SUFICIENTES PARA SATISFAZER OS REQUISITOS
LEGAIS. NO TOCANTE A PARTILHA DE BENS, VE-SE QUE O CASAL NAO CONS
TITUIU PATRIMONIO COMUM A SER PARTILHADO. DE OUTRO LADO, OBSERVASE QUE OS INTERESSES DA PROLE FORAM RESGUARDADOS, DE SORTE QUE NA
O HA QUALQUER OBICE A HOMOLOGACAO DO ACORDO. DISPOSITIVO AO TEOR
DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENCA O ACORDO CELEBRADO, PARA QUE SU
RTA SEUS EFEITOS JURIDICOS E LEGAIS E, POR CONSEQUENCIA, DECRETO
O DIVORCIO DE MARIA DA PIEDADE FONSECA LOBO LOPES E JOAO BOSCO LO
PES DA SILVA, DEVENDO A CONJUGE VIRAGO VOLTAR A ASSINAR O NOME DE
SOLTEIRO, QUAL SEJA, MARIA DA PIEDADE FONSECA LOBO. CONSEQUENTEM
ENTE, DECRETO A EXTINCAO DO PROCESSO, COM RESOLUCAO DE MERITO, NO
S TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO D
E CONDENAR OS INTERESSADOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORARIOS AD
VOCATICIOS, NA MEDIDA EM QUE ESTES MILITAM SOB O PALIO DA JUSTICA
GRATUITA. HOMOLOGO O PEDIDO DE DISPENSA DO PRAZO RECURSAL, ASSIM
ESTA SENTENCA TRANSITA IMEDIATAMENTE EM JULGADO. EXPECA-SE O MAN
DADO PARA AVERBACAO DO DIVORCIO NO CARTORIO COMPETENTE E O TERMO
DE GUARDA DOS MENORES E, EM SEGUIDA, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DO
S AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ANAPOLIS, ___ / __
__ / 2015. ALINE VIEIRA TOMAS JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA AUTOMAT
ICA RECEBIMENTO RECEBIDOS EM ____/____/2015 DO MM. JUIZ(A) DE DIR
EITO DA 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES. ______________________ ENC
ARREGADO DE ESCRIVANIA EXTRATACAO EXTRATEI EM ____/____/2015 AO D
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
215 de 3580