TJGO 27/11/2015 - Pág. 2577 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1920 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/11/2015
CONHECIDOS E PROVIDOS, A UNANIMIDA DE) EX POSITIS, COM FULCRO NO
ART 257, DO CODIGO DE PROCESSO CI VIL, DETERMINO O CANCELAMENTO
DO FEITO NA DISTRIBUICAO E JULGO EX TINTO O PROCESSO SEM
CONHECIMENTO DE MERITO PUBLIQUE-SE REGISTR E-SE INTIMEM-SE
NIQUELANDIA, 27 DE OUTUBRO DE 2015
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
288369-92.2012.8.09.0113
463
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO VOLKSWAGEN SA
MM EMPREENDIMENTOS LTDA
33833 GO - PATRICIA BORGES NERIS
36866 GO - PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS
232751 SP - ARIOSMAR NERES
ADV REQDO
: 30824 GO - DANIELE DOURADO LANA
30731 GO - RENNAN ELIAS DE ANDRADE
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS NAS FLS. 890/891 E 897. DEF
IRO TAMBEM O PEDIDO DE REALIZACAO DE BUSCAS RELACIONADAS AO ENDER
ECO DO REQUERIDO JUNTO AO RENAJUD (FL. 885). COM A RESPOSTA, INTI
ME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTACAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NI
QUELANDIA, 13 DE OUTUBRO DE 2015. DR. ANDREY MAXIMO FORMIGA JUIZ
DE DIREITO EM AUXILIO DECRETO JUDICIARIO N. 2.091/2015
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
MENOR
:
:
:
:
:
166768-17.2015.8.09.0113
201
APURACAO DE ATO INFRACIONAL
EAS
JVFC
TSS
DESPACHO
:
DESPACHO INTIME-SE O ADOLESCENTE PARA, NO PRAZO DE 48H (QUARENTA
E OITO HORAS), DAR CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDU
CATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE, SOB PENA DE REVOGAC
AO DO BENEFICIO. DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO AO ADOLESCENTE, OFIC
IE-SE A ENTIDADE BENEFICIADA, SOLICITANDO INFORMACAO QUANTO A CON
TINUIDADE, OU NAO, DA PRESTACAO DE SERVICOS PELO MENOR. COM A RES
POSTA POSITIVA QUANTO AO RETORNO DO ADOLESCENTE, AGUARDEM-SE OS A
UTOS NA SERVENTIA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA
. EM CASO NEGATIVO, RENOVE-SE VISTA AO MP. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NIQUELANDIA, 9 DE NOVEMBRO DE 2015. DR. ANDREY MAXIMO FORMIGA JUI
Z DE DIREITO RESPONDENTE DECRETO JUDICIARIO N. 2.091/2015
NR. PROTOCOLO
: 423487-69.2014.8.09.0113
AUTOS NR. : 480
NATUREZA
: PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA (PEM)
MENOR
: THYAGO RODRIGUES FERNANDES
MENOR
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
DESPACHO INTIME-SE O ADOLESCENTE PARA, NO PRAZO DE 48H (QUARENTA
E OITO HORAS), DAR CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDU
CATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE, SOB PENA DE REVOGAC
AO DO BENEFICIO. DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO AO ADOLESCENTE, OFIC
IE-SE A ENTIDADE BENEFICIADA, SOLICITANDO INFORMACAO QUANTO A CON
TINUIDADE, OU NAO, DA PRESTACAO DE SERVICOS PELO MENOR. COM A RES
POSTA POSITIVA QUANTO AO RETORNO DO ADOLESCENTE, AGUARDEM-SE OS A
UTOS NA SERVENTIA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA
. EM CASO NEGATIVO, RENOVE-SE VISTA AO MP. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NIQUELANDIA, 9 DE NOVEMBRO DE 2015. DR. ANDREY MAXIMO FORMIGA JUI
Z DE DIREITO RESPONDENTE DECRETO JUDICIARIO N. 2.091/2015
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