TJGO 03/12/2015 - Pág. 1947 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1924 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/12/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/12/2015
A SE MANIFESTAR, O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PE
LO INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA O REEDUCANDO (FLS
349/354) MANIFESTOU, OUTROSSIM, PELA CONCESSAO DA PROGRESSAO D E
REGIME DO REEDUCANDO, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO BREVEMENTE RE
LATADO DECIDO INICIALMENTE, HOMOLOGO A LIQUIDACAO DE PENAS DE FLS
335/336 ESTABELECE O ART 131 DA LEI DE EXECUCAO PENAL, CO MBINAD
O COM O ART 83, INCISO V, DO CODIGO PENAL, QUE SERA CONCED IDO AO
REEDUCANDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL QUANDO ELE TIVER COMPO RTAME
NTO SATISFATORIO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA E TER CUMPRID O MA
IS DE 1/3 (UM TERCO) DA REPRIMENDA NO CASO SUB JUDICE, O REE DUCA
NDO PREENCHE O REQUISITO OBJETIVO, CONFORME ATESTA O CALCULO DE L
IQUIDACAO DE PENA ACOSTADO AS FLS 335/336 NO ENTANTO, NO QU E SE
REFERE AO REQUISITO SUBJETIVO, RESTOU DEMONSTRADO QUE O REED UCAN
DO NAO TEVE COMPORTAMENTO SATISFATORIO DURANTE A EXECUCAO DA PENA
, HAJA VISTA QUE EMPREENDEU FUGA POR 02 (DUAS) VEZES DESTA F ORMA
, VERIFICO QUE O REEDUCANDO NAO FAZ JUS AO BENEFICIO DO LIVRA MEN
TO CONDICIONAL ASSIM, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL E COM F UND
AMENTO NAS MOTIVACOES ACIMA EXPOSTAS, INDEFIRO A CONCESSAO DE LIV
RAMENTO CONDICIONAL AO REEDUCANDO DE OUTRO TURNO, COMPULSANDO OS
AUTOS VERIFICO QUE O REEDUCANDO FAZ JUS AO BENEFICIO DA PROGR ESS
AO DE REGIME COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O REEDUCANDO CUMP
RIU OS REQUISITOS (OBJETIVO E SUBJETIVO) PARA OBTENCAO DO BEN EFI
CIO DA PROGRESSAO DE REGIME O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO EM LEI S ERA
ATINGIDO CONSOANTE LIQUIDACAO DE PENA DE FLS 335/336, HAVEND O N
OTICIA, AINDA, SOBRE O BOM COMPORTAMENTO CARCERARIO DO SENTENC IA
DO (FLS 346) POR OUTRO ANGULO, UM DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA
LEI DE EXECUCAO PENAL E, EXATAMENTE, O ABRANDAMENTO DO RIGOR DOS
REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, PARA OS
CONDENADOS QUE FAZEM JUS A ISSO, ATE MESMO POR MOTIVOS DE POL ITI
CA CRIMINAL EM RAZAO DESSAS CONSIDERACOES E COM ESPEQUE NAS D ISP
OSICOES LEGAIS QUE REGEM A MATERIA, CONCEDO AO REEDUCANDO JOSE WI
LSON ALVES DE SOUSA, PROGRESSAO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIA BE
RTO, SUBMETENDO-O AO CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES OBRIGACOES: A) R E
COLHER-SE A CELA DA CADEIA PUBLICA, DAS 21:00 ATE AS 06:00 HORAS
DO DIA SEGUINTE, EXCETO AOS SABADOS E DOMINGOS, QUANDO DEVERA PE
RMANECER RECOLHIDO EM TEMPO INTEGRAL B) NAO INGERIR BEBIDAS ALCO
OLICAS, NAO FREQUENTAR PROSTIBULOS, BARES OU LUGARES DE MAUS COST
UMES, NEM FAZER-SE ACOMPANHAR POR MAS COMPANHIAS; C) NAO PORTAR
Q UALQUER TIPO DE ARMA; D) NAO SE AUSENTAR DA COMARCA ONDE RESIDE
, SEM AUTORIZACAO DO JUIZ, DEVENDO COMUNICAR A ESCRIVANIA CRIMINA
L QUALQUER MUDANCA DE ENDERECO; E) EXERCER TRABALHO HONESTO, QUE
DE VERA SER COMPROVADO MENSALMENTE A AUTORIDADE POLICIAL; F) MANT
ER BOM RELACIONAMENTO COM A FAMILIA E A COMUNIDADE EM GERAL; G) C
OMP ARECER MENSALMENTE ATE O DIA 5 (CINCO) DE CADA MES, NESTE JUI
ZO, PARA COMPROVAR SUAS ATIVIDADES FRISO QUE A PROGRESSAO SE DARA
EM 02/12/2015, CONFORME LIQUIDACAO DE PENAS DE FLS 335/336 FICA
O REEDUCANDO ADVERTIDO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDICOES IMPO
S TAS, IMPLICARA NA REGRESSAO PARA REGIME MAIS RIGOROSO DE CUMPRI
ME NTO DE PENA DETERMINO QUE A AUTORIDADE CARCERARIA E O CONSELHO
D A COMUNIDADE ACOMPANHEM E FISCALIZEM O CUMPRIMENTO DAS CONDICO
ES RETROTRANSCRITAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 81, DA LEI N 7 210/84 D
ES IGNO AUDIENCIA ADMONITORIA PARA O DIA ____/____/____, AS ____:
___ __HORAS PROCEDA-SE AS ANOTACOES E COMUNICACOES DE PRAXE REGIS
TR E-SE INTIMEM-SE ATENDA-SE JUSSARA/GO, ___ DE NOVEMBRO DE 2015
VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
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DESPACHO
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
429679-32.2015.8.09.0097
837
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
FERNANDO FERNANDES GOMES
INGRID
ANGELICA SOUZA SILVA
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