TJGO 03/12/2015 - Pág. 2911 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1924 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/12/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/12/2015
SOANTE A DISPOSICAO CONTIDA NO PARAGRAFO 4 DO ART. 20 DO CPC, OS
QUAIS FICAM SOBRESTADOS EM FACE DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 12 DA
LEI N 1.060/50. APOS O TRANSITO EM JULGADO, EXPECA-SE ALVARA DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA AS 74/78 EM FAVOR DO BANCO ITA
U (REQUERIDO), PARA AMORTIZACAO DO SALDO DEVEDOR, ARQUIVANDO-SE E
M SEGUIDA OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. QUANTO AO PROCESSO
N 201500254732 (BUSCA E APREENSAO), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INI
CIAL E CONVALIDO A LIMINAR CONCEDIDA, COM FULCRO NO 1, ARTIGO 3,
DO DECRETO-LEI N 911/69, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO
REQUERENTE E A POSSE PLENA SOBRE O BEM APREENDIDO. POR CONSEQUENC
IA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, COM BASE N
O ART. 269, I, DO CPC. EM FACE DA SUCUMBENCIA, CONDENO A REQUERID
A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS Q
UE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 3 E 4, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, E NADA
REQUERIDO NO PRAZO PREVISTO NO 5, DO ART. 475-J, DO CPC, ARQUIVEM
-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS LEGAIS, ANOTANDO-SE NA DISTRIBUICAO EV
ENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES. EM SEGUIDA, EXPECA-SE ALVARA DE LEV
ANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA A FL. 43, EM FAVOR DO BANCO ITAU
(AUTOR) PARA AMORTIZACAO DO SALDO DEVEDOR. TRASLADE-SE COPIA DA P
RESENTE SENTENCA AO PROCESSO N 201500780728. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
:
25473-51.2015.8.09.0158
AUTOS NR. : 56
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
REQUERIDO
: KATIA DE SOUSA GOMES SILVA
ADV REQTE
: 25246 DF - NELSON PASCHOLOTTO
ADV REQDO
: 1590A DF - GILBERTO AMADO DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, NO QUE SE REFERE AO PROCESSO N 201500780728 (DECL
ARATORIA) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, C
OM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC, E, POR CONSEQUENCIA, REVOGO A L
IMINAR ANTERIORMENTE PROFERIDA AS FLS. 64/69 TENDO EM VISTA A INS
UFICIENCIA DE DEPOSITOS PARA SALDAR A DIVIDA. CONDENO O(A) AUTOR(
A) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS,
ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, CON
SOANTE A DISPOSICAO CONTIDA NO PARAGRAFO 4 DO ART. 20 DO CPC, OS
QUAIS FICAM SOBRESTADOS EM FACE DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 12 DA
LEI N 1.060/50. APOS O TRANSITO EM JULGADO, EXPECA-SE ALVARA DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA AS 74/78 EM FAVOR DO BANCO ITA
U (REQUERIDO), PARA AMORTIZACAO DO SALDO DEVEDOR, ARQUIVANDO-SE E
M SEGUIDA OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. QUANTO AO PROCESSO
N 201500254732 (BUSCA E APREENSAO), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INI
CIAL E CONVALIDO A LIMINAR CONCEDIDA, COM FULCRO NO 1, ARTIGO 3,
DO DECRETO-LEI N 911/69, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO
REQUERENTE E A POSSE PLENA SOBRE O BEM APREENDIDO. POR CONSEQUENC
IA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, COM BASE N
O ART. 269, I, DO CPC. EM FACE DA SUCUMBENCIA, CONDENO A REQUERID
A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS Q
UE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 3 E 4, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, E NADA
REQUERIDO NO PRAZO PREVISTO NO 5, DO ART. 475-J, DO CPC, ARQUIVEM
-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS LEGAIS, ANOTANDO-SE NA DISTRIBUICAO EV
ENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES. EM SEGUIDA, EXPECA-SE ALVARA DE LEV
ANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA A FL. 43, EM FAVOR DO BANCO ITAU
(AUTOR) PARA AMORTIZACAO DO SALDO DEVEDOR. TRASLADE-SE COPIA DA P
RESENTE SENTENCA AO PROCESSO N 201500780728. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
78072-64.2015.8.09.0158
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