TJGO 09/12/2015 - Pág. 3515 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1927 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015
TIME-SE A MULHER VITIMA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O IMOV
EL EM QUE RESIDE COM O SUPOSTO AUTOR, TAIS COMO SE ESTE E ALUGADO
OU DE PROPRIEDADE DE UM DELES OU DE AMBOS, BEM COMO, SE FOR O CA
SO, COMPROVAR A PROPRIEDADE DO IMOVEL CUMPRA-SE COM URGENCIA. VAL
PARAISO DE GOIAS, 16 DE NOVEMBRO DE 2015 LORENA PRUDENTE MENDES J
UIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 393725-21.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 4048
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ADRIANO DA SILVA MEDEIROS
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 393626-51.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 4232
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ADRIANA SANTOS CHAVES BRITO
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 393603-08.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 4235
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: MANOEL CARDOSO DE SOUSA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 392726-68.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 4157
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: VALDIVINO DE SOUZA DA SILVA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
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