TJGO 01/02/2016 - Pág. 2826 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1961 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 19 DE JANEIRO DE 2016. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 297967-15.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 2975
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: DANIELE COSTA MARTINEZ LIMA
INDICIADO
: MARCELO CAIO LIMA DA COSTA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE A FIM DE PREVENIR-SE QUANTO A PERSECUCOES INFRUT
IFERAS, O ORGAO MINISTERIAL DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR A
VITIMA,, NAO OBTENDO EXITO. DIANTE DE TAIS ELEMENTOS, AINDA QUE
PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA ACAO PENAL, E AUSENT
E A PROBABILIDADE EFETIVA DE CONDENACAO, CONDICAO NECESSARIA PARA
O EXERCICIO DA ACAO PENAL. SENDO ASSIM, ACOLHO O PARECER MINISTE
RIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. POSTO ISTO, APOS O TRA
NSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS
CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO
MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS, 19 DE JANEIRO DE 2016. L
ORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 393733-95.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 3982
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: IRIS PEREIRA MACIEL
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 19 DE JANEIRO DE 2016. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
:
:
:
:
:
393746-94.2015.8.09.0162
3979
INQUERITO
EM APURACAO
MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUZA
EDVANA MARIA DE SOUZA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 19 DE JANEIRO DE 2016. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
63760-71.2015.8.09.0162
: 440
: ACAO PENAL
: LYDENE DE ARAUJO RODRIGUES
LEANDRO KAUE DE ARAUJO
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