TJGO 19/02/2016 - Pág. 103 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016
: HELIO AILTON PEDROZO
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
DECISAO OU DESPACHO:
DO TRâNSITO EM JULGADO DOS ACóRDãOS DE FLS. 349/364 E
377/
395, CERTIFICADO A FLS. 402, INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUE
REREM O QUE ENTENDEM DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS .
DECORRIDO O PRAZO SEM QUE NADA SEJA REQUERIDO, PROCEDA-SE AO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS BAIXAS DE ESTILO. GOIâ
NIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016. DES. ZACARIAS NEVES COêLHO
PRESIDENTE DA 1ª SEçãO CíVEL.
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 27243-34.2016.8.09.0000(201690272430)
: RUBIATABA
: DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: IRMA DE JESUS CARNEIRO
ADV(S) : MARCIO JOSE VELOSO
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO DA ANáLISE DA PEçA DE INGRESSO, VERIFICASE QUE A AUTORA FORMULA PEDIDO RESCISóRIO, COM O F
ITO DE VER RESCINDIDA A COISA JULGADA DECORRENTE
DA SENTENçA CUJA CóPIA CONSTA DAS FLS.18/19. NãO O
BSTANTE ISSO, OBSERVA-SE A AUSêNCIA DE ESPECIFICA
çãO DOS FUNDAMENTOS DE SUA PRETENSãO, EIS QUE, A D
ESPEITO DE SE REPORTAR àS HIPóTESES DE RESCINDIBIL
IDADE A QUE SE REFEREM OS INCISOS V E IX, DO ART.
485, DO CPC, NãO SE DIGNOU A EXPLICITAR A CAUSA RE
MOTA DE SUA PRETENSãO, PASSANDO AO LARGO DA EXPOSI
çãO DOS MOTIVOS VIABILIZARES DA SUBSUNçãO DO FATO
à NORMA DITA APLICáVEL. ALéM DISSO, OBSERVA-SE QUE
NãO CONSTA DOS AUTOS A CERTIDãO DE TRâNSITO EM
JULGADO DA SENTENçA RESCINDENDA, CUJA JUNTADA AFIG
URA-SE COMO VERDADEIRA CONDIçãO OBJETIVA DE ADMIS
SIBILIDADE DA AçãO RESCISóRIA (ART. 488 C/C ART. 2
82 E 283, TODOS DO CPC), QUE PRESSUPõE A EXISTêNC
IA DA RES JUDICATA, SUJEITANDO-SE, POR OUTRO LADO,
A PRAZO DECADENCIAL, CUJO TERMO A QUO CONTA-SE DO
TRâNSITO EM JULGADO. DIANTE DISSO, DEVE A AUTORA,
EM SEDE DE EMENDA à INICIAL, ESCLARECER O FUNDAME
NTO E OS LIMITES DE SEU PEDIDO RESCISóRIO, E, ALéM
DISSO, PROMOVER A JUNTADA A CERTIDãO DE TRâNSITO
EM JULGADO DA SENTENçA RESCINDENDA, SOB PENA DE IN
DEFERIMENTO LIMINAR DA EXORDIAL (ART. 284, DO CPC)
. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. FINDO O PRAZO ACIMA FIXA
DO, COM OU SEM MANIFESTAçãO, VOLVAM-ME CONCLUSOS
OS AUTOS. INTIME-SE. GOIâNIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2
016. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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