TJGO 04/03/2016 - Pág. 296 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1983 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
DECISAO PROTOCOLO : 201501591643 NATUREZA : EXECUCAO REQUERENTE
:
BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO : DAENNE TEIXEIRA DOS SANTOS VISTOS
ETC, DEFIRO A REALIZACAO DA PENHORA ON LINE, VIA SISTEMA BACENJU
D, PARA PENHORA E BLOQUEIO DE QUAISQUER CREDITOS, ATE O VALOR DA
EXECUCAO, NAS CONTAS BANCARIAS PORVENTURA EXISTENTES EM NOME DA P
ARTE DEVEDORA, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE, DE ACORDO COM A
PLANILHA DE CALCULO JUNTADA NAS FLS. 21 DOS AUTOS, NO GABINETE.
DEFIRO AINDA A REALIZACAO DA PENHORA VIA SISTEMAS INFOJUD E RENAJ
UD. EM SEGUIDA, OUCA-SE A PARTE EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. INTIM
E-SE. GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.1 RICARDO TEIXEIRA LEMOS JU
IZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
156542-47.2012.8.09.0051
2762
ACAO MONITORIA
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
VIDRACARIA SHALLON LTDA
20222 GO - FLAVIO CORREA TIBURCIO
29698 GO - LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
44066 PR - RUY ARCHER
DESPACHO
:
DESPACHO PROTOCOLO : 201201565426 NATUREZA : ACAO MONITORIA REQUE
RENTE : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO : VIDRACA
RIA SHALLON LTDA VISTOS ETC, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDICAO DE OF
ICIOS A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-DRF/GO E AO DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS-DETRAN/GO, POR NAO SER A MEDIDA MAIS
ADEQUADA AO QUE DESEJA O AUTOR. DEFIRO, POREM, A PESQUISA DE BENS
VIA INFOJUD E RENAJUD, NO GABINETE, CONFORME PEDIDO DE FLS.113,
POR SER MEDIDA QUE VIABILIZA O PLEITO COM O RESULTADO, OUCA-SE A
PARTE SOLICITANTE EM 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 10 DE DE
ZEMBRO DE 2015.1 RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 459096-71.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 220
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ELIAS ALVES DE MOURA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 32639 GO - LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. DE
TERMINO AINDA A INTIMACAO DO AUTOR PARA JUNTAR O COMPROVANTE DO R
EQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO DPVAT, SOB PENA DE IMEDIATA
EXTINCAO DO FEITO, ART. 267, IV, VII E 3 C/C ART. 284 DO CPC, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1
RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
452832-38.2015.8.09.0051
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