TJGO 04/03/2016 - Pág. 297 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1983 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
AUTOS NR. : 221
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ROZINALDO REZENDE DE SOUZA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. DE
TERMINO AINDA A INTIMACAO DO AUTOR PARA JUNTAR O COMPROVANTE DO R
EQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO DPVAT, SOB PENA DE IMEDIATA
EXTINCAO DO FEITO, ART. 267, IV, VII E 3 C/C ART. 284 DO CPC, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1
RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 459324-46.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 222
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: AILTON DE OLIVEIRA GUERRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TU
DO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO D
OS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO
NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1 RICARDO TE
IXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 264513-86.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1484
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: ADRIANO ALVES COUTINHO
REQUERIDO
: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
ADV REQTE
: 26378 GO - GONALVINO DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
:
VISTOS ETC, FOI REQUERIDO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA P
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