TJGO 07/03/2016 - Pág. 281 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1984 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. DE
TERMINO AINDA A INTIMACAO DO AUTOR PARA JUNTAR O COMPROVANTE DO R
EQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO DPVAT, SOB PENA DE IMEDIATA
EXTINCAO DO FEITO, ART. 267, IV, VII E 3 C/C ART. 284 DO CPC, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1
RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
10122-34.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 233
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO
: CLAUDIA HEESCHEN FELIX
ADV REQTE
: 22534 GO - SHINAYDER NERES DO VALE
DESPACHO
:
VISTOS ETC, CUIDA-SE DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO ONDE A PARTE RE
QUERENTE ALEGA A INADIMPLENCIA DA PARTE RE, NO CONTRATO DE FINANC
IAMENTO DE VEICULO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PEDINDO A BUSCA E APR
EENSAO DO VEICULO, OU A PURGACAO DA MORA NOS VALORES PEDIDOS NA I
NICIAL, COM OS CONSECTARIOS. JUNTOU DOCUMENTOS, COLACIONANDO AOS
AUTOS COPIA DO CONTRATO, DO DEMONSTRATIVO DO DEBITO E A NOTIFICAC
AO/CARTA PARA FINS DE CONSTITUICAO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. DEC
IDO. CONFORME A DOCUMENTACAO JUNTADA AOS AUTOS, ESTA COMPROVADO O
INADIMPLEMENTO DA PARTE E SUA CONSTITUICAO EM MORA PARA O DEFERI
MENTO LIMINAR DA BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENT
E. ATO CONTINUO, NAO FOI CONSTATADA A EXISTENCIA DE OUTRAS ACOES
ENVOLVENDO OS MESMOS LITIGANTES. ASSIM, DISPOE O ORDENAMENTO VIGE
NTE: ART. 3O O PROPRIETARIO FIDUCIARIO OU CREDOR PODERA, DESDE QU
E COMPROVADA A MORA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO 2O DO ART. 2O, OU
O INADIMPLEMENTO, REQUERER CONTRA O DEVEDOR OU TERCEIRO A BUSCA
E APREENSAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A QUAL SERA CONCEDID
A LIMINARMENTE, PODENDO SER APRECIADA EM PLANTAO JUDICIARIO. (RED
ACAO DADA PELA LEI N 13.043, DE 2014) AS DISPOSICOES DESTE ARTIGO
APLICAM-SE NO CASO DE REINTEGRACAO DE POSSE DE VEICULOS REFERENT
E AS OPERACOES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PREVISTAS NA LEI NO 6.09
9, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974 (ART. 3, 15 DO DL 911/1969). ESCLARE
CA-SE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, DECIDINDO O RECURSO ESP
ECIAL REPETITIVO RESP 1.418.593/MS, NUMERO DE REGISTRO 2013/03810
36-4, SOB RELATORIA DO EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO, DE
CIDIU QUE O CONCEITO DE MORA REFERE-SE A INTEGRALIDADE DA DIVIDA
ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CR
EDOR NA INICIAL. A MORA SERA COMPROVADA PELO SIMPLES VENCIMENTO D
O PRAZO, POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, NAO SE EX
IGINDO QUE A ASSINATURA CONSTANTE DO REFERIDO AVISO SEJA A DO PRO
PRIO DESTINATARIO. (REDACAO DADA PELA LEI N 13.043, DE 2014) ISTO
POSTO, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DO AUTOMOVEL
DESCRITO NA EXORDIAL, EM FAVOR DA PARTE AUTORA. O BEM DEVERA SER
DEPOSITADO EM MAOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE REQUERENTE OU
DO DEPOSITARIO QUE ESTA INDICAR, MEDIANTE A LAVRATURA DO RESPECT
IVO TERMO DE DEPOSITO. O DEVEDOR, POR OCASIAO DO CUMPRIMENTO DO M
ANDADO DE BUSCA E APREENSAO, DEVERA ENTREGAR O BEM E SEUS RESPECT
IVOS DOCUMENTOS. (INCLUIDO PELA LEI N 13.043, DE 2014) CINCO DIAS
APOS EXECUTADA A LIMINAR (NAO PURGADA A MORA), CONSOLIDAR-SE-AO
A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMONIO DO
CREDOR FIDUCIARIO, CABENDO AS REPARTICOES COMPETENTES, QUANDO FO
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