TJGO 07/03/2016 - Pág. 299 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1984 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TU
DO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO D
OS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO
NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1 RICARDO TE
IXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
5115-61.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 193
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ELISMAR DE SOUZA OLIVEIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 26068 GO - RODRIGO DE LIMA PAULO
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TU
DO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO D
OS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO
NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1 RICARDO TE
IXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
62471-48.2015.8.09.0051
400
RESCISAO CONTRATUAL
MERITA CRISTINA PIRES
INCORPORACAO TROPICALE LTDA
25542 GO - MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA
24087 GO - RODOLFO RAMOS CAIADO
14092 GO - ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
DESPACHO
:
DISPONHO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL
. DECLARO RESCINDIDO O INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE C
OMPRA E VENDA DE IMOVEL RESIDENCIAL URBANO EM CONSTRUCAO, TENDO P
OR OBJETO O APARTAMENTO DE N901, BOX DE GARAGEM N M90, SITUADO NO
EDIFICIO GRUMARI DO RESIDENCIAL SALINAS, NA AVENIDA PERIMETRAL N
ORTE, ESQUINA COM RUA CM-14, SETOR CANDIDA DE MORAIS, NESTA CAPIT
AL. DECLARO NULAS AS CLAUSULAS CONTRATUAIS QUE PERMITEM A RETENCA
O DE PARTE DO PRECO PELA REQUERIDA, PARA DETERMINAR A RESTITUICAO
INTEGRAL E DE UMA SO VEZ, DE TODOS OS VALORES PAGOS PELA REQUERE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
299 de 1342