TJGO 08/03/2016 - Pág. 389 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1985 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2016
SA ACIMA NOMINADA CEDEU AS TERRAS DOS AUTORES AO MUNICIPIO DE ANI
CUNS PARA PLANTIO, O QUAL ESTA USUFRUINDO DE SUAS TERRAS NAO HAVE
NDO MAIS A POSSE DELAS. REQUER QUE O REU SEJA NOTIFICADO DE QUE A
EMPRESA ANICUNS S/A FOI DESPEJADA E NAO TEM A POSSE DO IMOVEL, R
AZAO PELA QUAL PEDE QUE SE AUSENTE DE SUAS PROPRIEDADES. E O RELA
TORIO. FUNDAMENTO E DECIDO. RECEBO A INICIAL, PORQUANTO PRESENTES
OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282, 868 E 869 DO CODIGO DE PROCESSO C
IVIL. A ACAO DE NOTIFICACAO ESTA ESTAMPADA NO ARTIGO 867 DO CPC E
TEM POR OBJETIVO A FORMALIDADE DE COMUNICACAO ENTRE AS PARTES PA
RA ASSEGURAR DIREITO E PREVENIR ALGUEM DE FUTURA RESPONSABILIZACA
O POR ATOS OU OMISSOES, IN VERBIS: ART. 867. TODO AQUELE QUE DESE
JAR PREVENIR RESPONSABILIDADE, PROVER A CONSERVACAO E RESSALVA DE
SEUS DIREITOS OU MANIFESTAR QUALQUER INTENCAO DE MODO FORMAL, PO
DERA FAZER POR ESCRITO O SEU PROTESTO, EM PETICAO DIRIGIDA AO JUI
Z, E REQUERER QUE DO MESMO SE INTIME A QUEM DE DIREITO. PARA SUA
PROPOSITURA E NECESSARIO QUE O AUTOR INSTRUA SEU PEDIDO COM DOCUM
ENTOS HABEIS A COMPROVACAO DE SEU INTERESSE E QUE O OBJETO DA ACA
O NAO IMPECA A FORMACAO DE CONTRATO OU REALIZACAO DE NEGOCIO JURI
DICO. NO PRESENTE CASO, OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELO AUTOR COM
PROVAM QUE HA UM CONTRATO DE PARCERIA AGRICOLA E UM POSTERIOR ACO
RDO ACERCA DO CUMPRIMENTO DESSE ENTRE SI E A EMPRESA ALCOOLEIRA A
NICUNS S/A (FLS. 10/18, 38/42). O ACORDO CITADO FOI HOMOLOGADO PO
R ESTE JUIZO NOS AUTOS N 201402825956, CONFORME SE EXTRAI DE CONS
ULTA NO SISTEMA PRIMEIRO GRAU. NA AVENCA, AS PARTES ESTABELECERAM
CLAUSULA PENAL QUE, ENTRE OUTRAS DISPOSICOES, CONSTA DE DESOCUPA
CAO DAS TERRAS DOS AUTORES. A F. 44 FOI JUNTADA PLANILHA DE CALCU
LOS CONTENDO DEBITOS POR PARTE DA EMPRESA. ASSIM, RESTA CLARO QUE
HA PROBABILIDADE DE QUE O ACORDO ENTRE O AUTOR E O TERCEIRO SEJA
EXECUTADO NAS VIAS CORRETAS, DEMONSTRANDO PARA ESTE CASO INTERES
SE DOS AUTORES NA NOTIFICACAO DO REU PARA QUE DEIXE DE USUFRUIR D
E TERRENO ALHEIO, QUE SE EMANTA DE LITIGIO. ADEMAIS, A MEDIDA DE
CIENTIFICACAO DO MUNICIPIO REU NAO IMPEDIRA O CUMPRIMENTO DA AVEN
CA PRINCIPAL SOBRE O IMOVEL. NOUTRO VERTICE, URGE SALIENTAR QUE A
ACAO DE NOTIFICACAO NAO ADMITE DEFESA (ARTIGO 871 DO CPC), POIS
SEU OBJETIVO E PROBATORIO E E APENAS MEDIDA CAUTELAR (PREVENTIVA)
, NAO HAVENDO MEDIDAS EXPROPRIATORIAS (JUNIOR, NELSON NERY; NERY,
ROSA MARIA DE ANDRADE. CODIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. SAO P
AULO-SP: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 13 ED., 2013. P. 1359). ASSIM, DE
FIRO O PEDIDO DOS AUTORES E DETERMINO A NOTIFICACAO DO MUNICIPIO
DE ANICUNS PARA TOMAR CIENCIA ACERCA DA LIDE NA PROPRIEDADE SANTA
ROSA (F. 10) E DA INTENCAO DOS AUTORES DE QUE SE ABSTENHA DE ING
RESSAR E USUFRUIR DO IMOVEL. APOS A NOTIFICACAO, DE VISTA AOS AUT
ORES E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ANICUNS, 01/03/2016 09:57:28
. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
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