TJGO 17/03/2016 - Pág. 3366 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1992 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/03/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/03/2016
DES DA SILVA: CULPABILIDADE: PLENAMENTE IMPUTAVEL POIS AGIU COM D
OLO E TINHA CONSCIENCIA DO CARATER ILICITO DE SUA CONDUTA, ALEM D
E CAPACIDADE PARA SE DETERMINAR DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO,
SENDO-LHE PERFEITAMENTE EXIGIVEL CONDUTA DIVERSA; ANTECEDENTES: S
AO BONS CONFORME CONSTA NA CERTIDAO ACOSTADA AOS AUTOS AS FLS. 62
; CONDUTA SOCIAL: NORMAL PARA O MEIO EM QUE VIVE, CONSIDERANDO SE
U GRAU DE INSTRUCAO E CLASSE SOCIAL; PERSONALIDADE: NAO HA PARAME
TROS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA AFERI-LA COM SEGURANCA, RAZAO PEL
A QUAL DEVE-SE-LHE APLICAR O BENEFICIO DA DUVIDA; MOTIVOS: ALICER
CADO EM LUCRO FACIL, ATRAVES DA APROPRIACAO DE BENS ADQUIRIDOS PO
R FORCA DO SUOR ALHEIO; CIRCUNSTANCIAS: NORMAIS PARA A ESPECIE DE
LITIVA; CONSEQUENCIAS: DE PROPORCOES CONSIDERAVEIS, JA QUE A RES
FURTIVA NAO FOI RECUPERADA; COMPORTAMENTO DA VITIMA: NAO CONCORRE
U PARA O EVENTO DE QUALQUER MODO. TUDO ANALISADO, FIXO A PENA BAS
E EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSAO E 90 (NOVENTA) DIAS-MULTA, A RA
ZAO DE 1/30 DO SALARIO MINIMO ATUALMENTE VIGENTE, ANTE A AUSENCIA
DE PARAMETROS PARA AFERIR COM SEGURANCA SUA CAPACIDADE ECONOMICA
. EMBORA INCIDA EM FAVOR DO ACUSADO AS ATENUANTES GENERICAS PREVI
STAS NO ART. 65, I, PRIMEIRA PARTE, E III, D, DO CODIGO PENAL, DE
IXO DE APLICA-LA POR TER FIXADO A PENA NO MINIMO LEGAL. EM RAZAO
DO CRIME TER SIDO COMETIDO COM A UTILIZACAO DE ARMA BRANCA (ART.
157, 2, INCISO I), AUMENTO A PENA EM 1/3 (UM TERCO). INEXISTINDO
OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUICAO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA
EM 5 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO E 120 (CENTO E
VINTE) DIAS MULTA. 4 EM RELACAO AO DELITO PRATICADO CONTRA A VIT
IMA THIAGO MENDES DE SOUZA: CULPABILIDADE: PLENAMENTE IMPUTAVEL P
OIS AGIU COM DOLO E TINHA CONSCIENCIA DO CARATER ILICITO DE SUA C
ONDUTA, ALEM DE CAPACIDADE PARA SE DETERMINAR DE ACORDO COM ESSE
ENTENDIMENTO, SENDO-LHE PERFEITAMENTE EXIGIVEL CONDUTA DIVERSA; A
NTECEDENTES: SAO BONS CONFORME CONSTA NA CERTIDAO ACOSTADA AOS AU
TOS A FLS. 62; CONDUTA SOCIAL: NORMAL PARA O MEIO EM QUE VIVE, CO
NSIDERANDO SEU GRAU DE INSTRUCAO E CLASSE SOCIAL; PERSONALIDADE:
NAO HA PARAMETROS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA AFERI-LA COM SEGURAN
CA, RAZAO PELA QUAL DEVE-SE-LHE APLICAR O BENEFICIO DA DUVIDA; MO
TIVOS: ALICERCADO EM LUCRO FACIL, ATRAVES DA APROPRIACAO DE BENS
ADQUIRIDOS POR FORCA DO SUOR ALHEIO; CIRCUNSTANCIAS: NORMAIS PARA
A ESPECIE DELITIVA; CONSEQUENCIAS: DE PROPORCOES CONSIDERAVEIS,
JA QUE A RES FURTIVA NAO FOI RECUPERADA; COMPORTAMENTO DA VITIMA:
NAO CONCORREU PARA O EVENTO DE QUALQUER MODO. TUDO ANALISADO, FI
XO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSA
O E 100 DIAS-MULTA, A RAZAO DE 1/30 DO SALARIO MINIMO ATUALMENTE
VIGENTE, ANTE A AUSENCIA DE PARAMETROS PARA AFERIR COM SEGURANCA
SUA CAPACIDADE ECONOMICA. INCIDE EM FAVOR DO ACUSADO AS ATENUANTE
S GENERICAS PREVISTAS NO ART. 65, I, PRIMEIRA PARTE, E III, D, DO
CODIGO PENAL, RAZAO PORQUE DIMINUO A PENA EM 04 (QUATRO) MESES D
E RECLUSAO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA; EM RAZAO DO CRIME TER SIDO COME
TIDO COM A UTILIZACAO DE ARMA BRANCA (ART. 157, 2, INCISO I), AUM
ENTO A PENA EM 1/3 (UM TERCO). INEXISTINDO OUTRAS CAUSAS DE AUMEN
TO E DIMINUICAO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 5 (CINCO) ANOS E 0
4 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO E 120 (CENTO E VINTE) DIAS MULTA. 5
EM RELACAO AO DELITO PRATICADO CONTRA A VITIMA MARIA JANICLEIA PE
REIRA: CULPABILIDADE: PLENAMENTE IMPUTAVEL POIS AGIU COM DOLO E T
INHA CONSCIENCIA DO CARATER ILICITO DE SUA CONDUTA, ALEM DE CAPAC
IDADE PARA SE DETERMINAR DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, SENDO-L
HE PERFEITAMENTE EXIGIVEL CONDUTA DIVERSA; ANTECEDENTES: SAO BONS
CONFORME CONSTA NA CERTIDAO ACOSTADA AOS AUTOS AS FLS. 62; CONDU
TA SOCIAL: NORMAL PARA O MEIO EM QUE VIVE, CONSIDERANDO SEU GRAU
DE INSTRUCAO E CLASSE SOCIAL; PERSONALIDADE: NAO HA PARAMETROS SU
FICIENTES NOS AUTOS PARA AFERI-LA COM SEGURANCA, RAZAO PELA QUAL
DEVE-SE-LHE APLICAR O BENEFICIO DA DUVIDA; MOTIVOS: ALICERCADO EM
LUCRO FACIL, ATRAVES DA APROPRIACAO DE BENS ADQUIRIDOS POR FORCA
DO SUOR ALHEIO; CIRCUNSTANCIAS: NORMAIS PARA A ESPECIE DELITIVA;
CONSEQUENCIAS: DE POUCA MONTA, JA QUE A RES FURTIVA FOI RECUPERA
DA; COMPORTAMENTO DA VITIMA: NAO CONCORREU PARA O EVENTO DE QUALQ
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