7.987 resultados encontrados para outras causas de aumento - data: 24/08/2025
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TJDFT 02/03/2012 - Pág. 1001 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2012 para este delito, por não haver outras causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas. O Acusado VALDIMAR iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, em harmonia com o disposto no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, eis que é reincidente, mantenho a prisão do Acusado VALDIMAR DE OSUSA FREITAS, negando-lhe, em consequência, o direito de apelar em liberdade. 8 - ELIOMAR G
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cia denunciada pelo Ministério Público. DOSIMETRIA DA PENA 1) THALIA AGUIAR RIBEIRO. Em atenção ao art. 59 do CP, analisando o contexto probatório vê-se que a culpabilidade do ré é normal à espécie. A acusada não registra antecedentes criminais, Poucos elementos foram coletados acerca da conduta social e personalidade do agente. O motivo é inerente ao tipo penal. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, mas o fato de ter tentado ingressar e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 06 (seis) meses de reclusão. A ré é confessa, razão pela qual atenuo a pena em razão da confissão em 06 (seis) meses, totalizando 02 (dois) anos de reclusão, sendo esta a pena concreta e definitiva à míngua de outras causas de aumento ou diminuição da pena. Nos termos dos artigos 49 e 60 do Código Penal, fixo a pena de multa em 50 dias-multa. 5) MARIA JEANE LIMA ARAUJO Em atenção ao art. 59 do CP, analisando o contexto probatório vê-se que a culpab
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1435 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/11/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/11/2013 AUMENTO A PENA ACIMA ESTABELECIDA EM 1/6, OU SEJA, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS, RESULTANDO NA REPRIMENDA DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSãO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, à MíNGUA DE OUTRAS CIRCUNSTâNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO FACE à AUSêNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIçãO QUE TENHAM O CONDãO DE ELEVAR OU DIM
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1435 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/11/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/11/2013 ACRéSCIMO MíNIMO DE 1/3, OU SEJA, 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES, OPORTUNIDADE EM QUE CONVOLO, DEFINITIVAMENTE A PENA EM 05 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSãO, à MíNGUA DE OUTRAS CIRCUNSTâNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO FACE à AUSêNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIçãO QUE TENHAM O CONDãO DE ELEVAR OU DIMINUIR A PENA APLICADA CONSIDE
ano e 4 meses de reclusão. O prejuízo causado pelo réu foi ressarcido antes do recebimento da denúncia, de modo que se aplica a causa de diminuição do arrependimento posterior (art. 16 do CP). Pelas razões expostas na fundamentação, reduzo a pena pela metade. Não havendo outras causas de aumento ou de diminuição, fixo a pena definitiva em 8 meses de reclusão. Condeno o réu também ao pagamento de 10 dias multa, fixado o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente em dezembro de 2
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2946 163 (sete) anos e 11 (onze) meses, além do pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, ante a inexistência de outras causas de aumento ou de diminuição de pena. No entanto, tal fundamentação mostrou-se errônea. Nesse caso, aplico a causa de aumento na fração de 2/3 em razão da violência ter sido exercida com emprego de arma de fogo, permanecendo a pena definitiva no m
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2090 Processo nº: 0501549-82.2014.8.05.0001 Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: Eraldina dos Santos Ramos e outros (...) Uma vez que as circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Penal, em nenhum momento se mostram favoráveis aos Condenados, em atendimento ao Princípio d
Edição nº 113/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de junho de 2015 2ª Vara Criminal Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2014.09.1.014730-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: FABRICIO MADSON DA LUZ e outros. Adv(s).: DF032678 NIVALDO MENDES DA SILVA. R: ROBERTO VENTURA DA SILVA. A
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 600 281 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, tornando-a definitiva à míngua de outras causas de aumento e/ou diminuição de pena. Diminuo a pena em 1/3 (art. 14, II, CP), totalizando 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 9 (nove) dias-multa, -a definitiva à míngua de outras causas de aumento e/ou diminuição de pena. Considerando a situ