TJGO 21/03/2016 - Pág. 208 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1994 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/03/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/03/2016
DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, CONSOANTE AS DISPOSICOES DO
ARTIGO 267, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR
A PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERAN
DO QUE MILITA SOB O PALIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. REVOGO INTEG
RALMENTE A DECISAO DE FLS. 24/25. APOS O TRANSITO EM JULGADO, PRO
MOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
E-SE. ANAPOLIS, ___ / ___/ 2016. ALINE VIEIRA TOMAS JUIZA DE DIRE
ITO (EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA) RECEBIMENTO RECEBIDOS EM ____/__
__/2016 DO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOE
S. ______________________ ENCARREGADO DE ESCRIVANIA EXTRATACAO EX
TRATEI EM ____/____/2016 AO DJE A INTIMACAO DO ( ) AUTOR ( ) REU
DO TEOR DE FLS. ____. ______________________ ENCARREGADO DE ESCRI
VANIA
NR. PROTOCOLO
: 425719-84.2014.8.09.0006
AUTOS NR. : 2698
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: LGSC
EXECUTADO
: LSL
ADV EXEQTE
: 14526 GO - PEDRO JOSE TELES
DESPACHO
:
ENTRETANTO, A PARTE EXEQUENTE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO
ASSINALADO, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, CONFORME A CERTI
DAO DE FLS. 40, DE MODO QUE SUA INERCIA IMPEDE A REGULAR TRAMITAC
AO DO PROCESSO. AO TEOR DO EXPOSTO, DECRETO, POR SENTENCA, PARA Q
UE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, A EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUC
AO DE MERITO, CONSOANTE AS DISPOSICOES DO ARTIGO 267, III, DO COD
IGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A PARTE EXEQUENTE AO PAG
AMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO QUE MILITA SOB O PALI
O DA JUSTICA GRATUITA.
NR. PROTOCOLO
: 153593-83.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 863
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: WAS
REQUERIDO
: MLS
ADV REQTE
: 11138 GO - LURDIMAR GONCALVES RESENDE
ADV REQDO
: 23342 GO - JONAS ALVES DE SOUZA TEIXEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N 201501535930 ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: WOLNE
Y AURELIO DA SILVA REQUERIDA: MEIRIA LEITE SILVA S E N T E N C A
CUIDAM OS AUTOS DE ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO, AJUIZADA POR WOLNE
Y AURELIO DA SILVA EM FACE DE MEIRIA LEITE SILVA, PARTES QUALIFIC
ADAS. ANALISANDO OS AUTOS COM A DEVIDA ACUIDADE, VERIFICA-SE, CON
FORME ESPELHO DE CONSULTA AO SPG EM ANEXO, QUE AS PARTES ENTABULA
RAM ACORDO NOS AUTOS DE DIVORCIO CONSENSUAL N 201500410971 (FLS.
47), O QUAL FOI DEVIDAMENTE HOMOLOGADO POR SENTENCA. NESTE SENTID
O, DEVE-SE CONSIGNAR QUE A COISA JULGADA CONSTITUI PRESSUPOSTO PR
OCESSUAL NEGATIVO, QUE OCORRE QUANDO SE REPETE ACAO QUE JA FOI DE
CIDIDA POR SENTENCA, DE QUE NAO CAIBA RECURSO, CONFORME DISPOE O
ARTIGO 301, 3 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, CONSIDERANDO QU
E AS QUESTOES INERENTES AO DIVORCIO DOS REQUERENTES JA FORAM DEVI
DAMENTE ACORDAS NOS AUTOS SUPRAINDICADOS, INFERE-SE QUE OS TERMOS
DA PRESENTE ACAO ENCONTRA-SE ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. A LU
Z DESSAS CONSIDERACOES, INFERE-SE QUE A PRESENTE ACAO DEVE SER EX
TINTA, SEM RESOLUCAO DE MERITO. AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A EXISTE
NCIA DE COISA JULGADA, DECRETO A EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLU
CAO DE MERITO, CONSOANTE AS DISPOSICOES DO ARTIGO 267, V, DO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS A
DVOCATICIOS, NA MEDIDA EM QUE CONCEDO TAMBEM A PARTE REQUERIDA OS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME
M-SE. ANAPOLIS, ___ / ___ / 2016. ALINE VIEIRA TOMAS JUIZA DE DIR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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