TJGO 06/04/2016 - Pág. 540 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2003 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/04/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/04/2016
OR FORCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 496, 3, II DO CODIGO DE PROCESSO C
IVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JU
LGADO DA SENTENCA, DE-SE BAIXA NA DISTRIBUICAO E ARQUIVEM-SE OS A
UTOS. GOIANIA, 1 DE ABRIL DE 2016. RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
137105-25.2009.8.09.0051 ( 200901371054 )
577
MANUTENCAO DE POSSE
ESTADO DE GOIAS
IOLANDA MOTA
WALMIR MOTA PEREIRA
IDAGMAR SANTANA PEREIRA
ADV REQTE
: 19523 GO - CLAUDIO GRANDE JUNIOR
ADV REQDO
: 7896
GO - MARLENE SOUZA OLIVEIRA
DESPACHO
:
POSTO ISTO, ANTE AOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO SUPRACITADO
S, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE MANUTENCAO DE POSSE DA CASA, PARA U
SO DO ZELADOR, LOCALIZADA NO COLEGIO ESTADUAL PROF. JOSE HONORATO
, A RUA 59, QD. 131, LT. 21, N 176, CENTRO, GOIANIA-GO, EM FAVOR
DO AUTOR. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA MEDI
DA LIMINAR, FICANDO COMINADA A MULTA DIARIA DE 01 (UM) SALARIO-MI
NIMO, NO CASO DA PARTE RE DESCUMPRIR A ORDEM E PRATICAR NOVOS ESB
ULHOS, SEM PREJUIZO DA RESPOSTA CRIMINAL A TRANSGRESSAO DA ORDEM
JUDICIAL. DEVERA O SR. OFICIAL DE JUSTICA, MEDIANTE DILIGENCIA NO
LOCAL, DESCREVER A SITUACAO ENCONTRADA, BEM COMO DESTACAR O ENTR
AVE NOTICIADO NA PECA EXORDIAL, ALEM DE IDENTIFICAR E QUALIFICAR
A PARTE RE DESTA ACAO, QUANDO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. A
UTORIZO O REFORCO POLICIAL, DEVENDO A POLICIA AGIR COM EQUILIBRIO
E CIRCUNSPECAO, MAS TOMAR TODOS OS MEIOS NECESSARIOS PARA O CUMP
RIMENTO TOTAL DA DILIGENCIA. O AUTOR PODERA PEDIR REVIGORAMENTO D
O MANDADO LIMINAR DESOBEDECIDO, APOS SEU CUMPRIMENTO PELA RE. PRO
CEDA-SE O SR. ESCRIVAO JUDICIAL A EXCLUSAO DE IDAGMAR SANTANA PER
EIRA DO POLO PASSIVO DESTA ACAO, DO SPG E DA AUTUACAO. CUMPRA-SE,
COM A MAIS ABSOLUTA CELERIDADE POSSIVEL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 31
DE MARCO DE 2016. RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
LITISCONSORTE
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
2253-59.2012.8.09.0051
1659
ORDINARIA
SHIRLEY CARNEIRO DOMINGUES
ESTADO DE GOIAS
GOIASPREV
GOIASPREV GOIAS PREVIDENCIA
27795 GO - PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ
25480 GO - KEILY REZENDE PANTALEAO
19333 GO - JOANA DARC DE SOUZA
20486 GO - JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
20830 GO - ANA CLAUDIA RORIZ
19333 GO - JOANA DARC DE SOUZA
ADV LITISCONSORT :
DESPACHO
:
POSTO ISTO, ANTE AOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO SUPRACITADO
S, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA EM RELACAO AO ESTADO
DE GOIAS, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. JULGO, AINDA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO,
EM FACE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV, NOS TERMOS DO ART. 485,
INCISO VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE DA FLAGRANTE I
LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONO
RARIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR D
A CAUSA, PARA CADA REU, NOS TERMOS DO ART. 85, 3, I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FORAM FIXADOS CONSIDE
RANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTACAO DO SER
VICO, A NATUREZA E A IMPORTANCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO P
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