TJGO 18/04/2016 - Pág. 28 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2011 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/04/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016
NR. PROTOCOLO
: 176156-07.2014.8.09.0168
AUTOS NR. : 989
NATUREZA
: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE
: VMDS
REQUERIDO
: ECDS
ADV REQTE
: 20930 GO - CESAR ROBERTO BORGES
DESPACHO
:
INICIALMENTE, DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A PA
RTE AUTORA. POR SEREM PLAUSIVEIS AS ALEGACOES DA AUTORA E DIANTE
DA DOCUMENTACAO CARREADA AOS AUTOS, ENTENDO QUE O DEFERIMENTO DO
PEDIDO LIMINAR EM RELACAO A GUARDA E A MEDIDA QUE MAIS COADUNA, A
O MENOS POR ORA, PARA O MELHOR INTERESSE DOS INFANTES, RAZAO PELA
QUAL CONCEDO A GUARDA PROVISORIA DA MENOR A SUA GENITORA, SEM PR
EJUIZO DE ULTERIOR REVOGACAO, A QUALQUER TEMPO. LAVRE-SE O COMPET
ENTE TERMO DE COMPROMISSO, NOS MOLDES DO ARTIGO 32, DA LEI N. 8.0
69/90, INTIMANDO-A A ASSINA-LO NA ESCRIVANIA NO PRAZO DE 05 (CINC
O) DIAS. DESDE JA, OFICIE-SE O CRAS, DESTA CIDADE, PARA QUE, NO P
RAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, REALIZE ESTUDO SOCIAL PORMENORIZADO N
A RESIDENCIA DAS PARTES, COM O FITO DE VERIFICAR AS CONDICOES FIS
ICAS E EMOCIONAIS EM QUE A CRIANCA SE ENCONTRA. DETERMINO, AINDA,
QUE O CRAS PROCEDA ANALISE DA COMPOSICAO DO NUCLEO FAMILIAR, AVA
LIANDO A REALIDADE SOCIOECONOMICA E SITUACAO HABITACIONAL. ADEMAI
S, O REFERIDO ESTUDO SOCIAL DEVERA CONSTAR VISITAS E ENTREVISTAS
COM VIZINHOS, FAMILIARES E DEMAIS PESSOAS QUE TENHAM CONHECIMENTO
DO REFERIDO PROCESSO DE GUARDA E PROXIMIDADE DO NUCLEO FAMILIAR
EM TELA DE FORMA A AFERIR QUAL DELES E A PESSOA MAIS ADEQUADA PAR
A O EXERCICIO DOS DEVERES INERENTES A GUARDA. EM RELACAO AOS PEDI
DOS SOBRE OS BENS DO CASAL, A PARTE REQUERENTE NAO COLACIONOU DOC
UMENTOS QUE EVIDENCIEM O PERIGO DO DANO (ART. 300, CAPUT, CPC). P
ORTANTO, ENTENDO QUE NAO RESTOU EVIDENCIADO O FUMUS BONI IURIS, R
AZAO PELA QUAL INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO LIMINAR OBJETIVADO. TO
DAVIA, ANTE O PODER GERAL DE CAUTELA, A FIM DE SE EVITAR MAIORES
PREJUIZOS, INCLUSIVE A TERCEIROS DE BOA-FE, EXPECA-SE OFICIO AO C
ARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DESTA COMARCA PARA QUE SEJA AVERBA
DA A EXISTENCIA DA PRESENTE DEMANDA, MATRICULAS DE N 45.636 E 3.6
27, COM OBJETIVO TAO SOMENTE PARA CONHECIMENTO DE QUE OS BENS EST
AO SENDO ALVOS DE ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ES
TAVEL. ADEMAIS, SOBRE O PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA MENSAL A TITUL
O DE PRO-LABORE, DEIXO PARA ANALISAR APOS A FORMACAO DO CONTRADIT
ORIO, ANTE O PRINCIPIO DE CAUTELA DO JUIZ. REMETAM-SE OS AUTOS AO
CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFLITOS DESTA COMARCA PARA DES
IGNACAO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO. CITE-SE A PARTE RE, PARA COM
PARECER AO ATO NA DATA APRAZADA, CIENTIFICANDO-A DE QUE O TERMO I
NICIAL 15 (QUINZE) DIAS PARA A APRESENTACAO DE DEFESA SE DARA APO
S A REALIZACAO DA REFERIDA AUDIENCIA, EM VIRTUDE DE RESTAR INFRUT
IFERA A TENTATIVA DE ACORDO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE TENHAM
CIENCIA DA DATA DESIGNADA, FAZENDO-LHE A RESSALVA DE QUE SUA AUS
ENCIA NA AUDIENCIA CONFIGURARA EM ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA
JUSTICA E SERA SANCIONADO COM MULTA DE DOIS POR CENTO DA VANTAGEM
ECONOMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA, REVERTIDA EM FAVOR DO
ESTADO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 334, PARAGRAFO 8, DO CPC.
CONSIGNE-SE NO MANDADO A DATA DESIGNADA PARA AUDIENCIA DE CONCIL
IACAO. FRISE-SE AO SR. OFICIAL DE JUSTICA QUE A DILIGENCIA DEVE S
ER FEITO COM ANTECEDENCIA MINIMA DE 20 (VINTE) DIAS. DEVERA, AIND
A SE DESLOCAR AO LOCAL, POR NO MINIMO TRES VEZES, EM DIAS E HORAR
IOS DISTINTOS, DIAS ESTES FORA DO HORARIO COMERCIAL, VEZ QUE ESTA
CIDADE E MAIS CONHECIDA COMO CIDADE DORMITORIO NOTIFIQUE-SE O MI
NISTERIO PUBLICO. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 08 DE ABRIL DE 2016. FEL
IPE LEVI JALES SOARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 351223-54.2012.8.09.0168
AUTOS NR. : 2000
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