TJGO 03/05/2016 - Pág. 316 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2020 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/05/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016
S DE PREJUDICIAL A TESE DE INADEQUACAO DA VIA ELEITA POR INEXISTE
NCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO, PORQUE MANIFESTAMENTE LIGADA AO
MERITO MANDAMENTAL. (...) 5. SEGURANCA DENEGADA. (TJGO, MANDADO D
E SEGURANCA 12875- 54.2015.8.09.0000, REL. DES. GERSON SANTANA CI
NTRA, 3A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 24/03/2015, DJE 1759 DE 06/04/2
015) .GRIFEI. ANTE O EXPOSTO, EVIDENCIADA A INADEQUACAO DA VIA EL
EITA, POR INEXISTIR ATO ABUSIVO OU EIVADO DE ILEGALIDADE, RESTAND
O CLARA A AUSENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO, RAZAO PELA QUAL DE
TERMINO NOS TERMOS DO ART.321 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL A EMEND
A DA INICIAL, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PARA ADEQUAR A VIA ELE
ITA, ESCLARECENDO QUE O MANDAMUS E INCOMPATIVEL COM O PEDIDO DE I
NDENIZACAO POR DANOS MORAIS CONSTANTES NA PECA VESTIBULAR, E QUE
O REQUERENTE DEVERA ADEQUAR TODA A PECA AOS PEDIDOS FEITOS. INTIM
E-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE ABRIL DE 2016. IARA MARCIA FRANZO
NI DE LIMA COSTA JUIZA DE DIREITO 06
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
388975-52.2014.8.09.0051
2178
REVISIONAL
IEDA GUIMARAES ROSA
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
38373 GO - ALEXSANDRA CAMPOS SOUZA MARQUES
38191 GO - PAMELLA FERREIRA DE FREITAS DORNELOS
ADV REQDO
: 33237 GO - MARCO ANDRE HONDA FLORES
37712 GO - ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
30654 GO - DYOGO BURJARK VALENTE
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201403889753 DESPACHO EM CUMPRIMENTO AO ART.3,3, DO CO
DIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR QUAN
TO A POSSIBILIDADE DE REALIZACAO DE ACORDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. APOS, NOVA CONCLUSAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE ABRIL DE 20
16. IARA MARCIA FRANZONI DE LIMA COSTA JUIZA DE DIREITO 08
NR. PROTOCOLO
: 278070-43.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1489
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
REQUERIDO
: ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FERRO
ADV REQTE
: 37944 GO - DULCINEA QUIEL DE AGUIAR GUIMARAES E
DESPACHO
:
PROCESSO: 201502780709 DECISAO COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE
QUE A PARTE AUTORA REQUEREU A FL. 32, O DESENTRANHAMENTO DO MANDA
DO PARA QUE SEJA CUMPRIDO, HAJA VISTA QUE NAO FOI LOGRADO EXITO.
POIS BEM, COM O ADVENTO DO PROVIMENTO N 21/2013 CORREGEDORIA GERA
L DE JUSTICA DE GOIAS, HOUVE IMPEDIMENTO NO DESENTRANHAMENTO DOS
MANDADOS E CARTAS PRECATORIAS. CASO A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUST
ICA SEJA NEGATIVA NO TOCANTE AO CUMPRIMENTO, DEVERA SER REEXPEDID
O OU REEMITIDO OS REFERIDOS DOCUMENTOS. CONTUDO, DEFIRO O REQUERI
MENTO NO SENTIDO DE, NOVA EXPEDICAO DO MANDADO, DEVENDO-O SER CUM
PRIDO NO ENDERECO DA PETICAO DE FLS.32. OUTROSSIM, A REALIZACAO D
A CITACAO POR HORA CERTA E PROVIDENCIA A SER TOMADA PELO OFICIAL
DE JUSTICA EM CASO DE COMPROVADA NECESSIDADE, ART.253, DO CPC. DE
STE MODO, NAO E NECESSARIO AUTORIZACAO JUDICIAL PARA A CITACAO PO
R HORA CERTA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE ABRIL DE 2016.
IARA MARCIA FRANZONI DE LIMA COSTA JUIZA DE DIREITO 08
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
14156-86.2015.8.09.0051
54
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO GMAC S/A
RENATA CRISTINA MARTNS DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
316 de 1850