TJGO 20/05/2016 - Pág. 2417 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2033 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/05/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/05/2016
NATUREZA
ACUSADO
ADV ACUS
: EXECUCAO PENAL
: MICHAEL DE ANGELO FERREIRA
: 6372
GO - CEZAR PEREIRA SOBRINHO
19195 GO - ROBERTA MARIA DA SILVA
DESPACHO
:
EM SEGUIDA A MM. JUIZA PROFERIU A SEGUINTE DECISAO: COMPULSANDO O
CADERNO EXECUTORIO, VERIFICO A AUSENCIA DE DECISAO DE UNIFICACAO
DAS PENAS IMPOSTAS AO REEDUCANDO. NESSA ESTEIRA, PASSO A DECIDIR
. CONSIGNO, QUE EM DESFAVOR DO SENTENCIADO FORAM EXARADAS 05 (CIN
CO) CONDENACOES, QUAIS SEJAM: PROTOCOLO N. 201000355084, GUIA DE
EXECUCAO PENAL DEFINITIVA, TRANSITO EM JULGADO EM 07/06/2011, PEL
A PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, 2, INCISO II, DO CODIG
O PENAL, PENA DE: 08 (OITO) ANOS RECLUSAO EM REGIME INICIAL FECHA
DO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. PROTOCOLO N. 200301239422, GUIA DE E
XECUCAO PENAL DEFINITIVA, TRANSITO EM JULGADO NO DIA 08/03/2004,
PELA PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, 2 INCISO I DO CODIG
O PENAL, PENA DE: 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSAO
EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E MULTA DE 30 (TRINTA) DIAS. PROTOCO
LO N. 201104498523 GUIA DE EXECUCAO PENAL DEFINITIVA, TRANSITO EM
JULGADO NO DIA 08/05/2012, PELA PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ART
IGO 157, 3 DO CODIGO PENAL, PENA DE: 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE RE
CLUSAO EM REGIME INICIAL FECHADO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. PROTOC
OLO N. 200905246521 GUIA DE EXECUCAO PENAL DEFINITIVA, TRANSITO E
M JULGADO NO DIA 07/02/2011, PELA PRATICA DO CRIME PREVISTO NO AR
TIGO 155, 4, INCISO IV DO CODIGO PENAL, PENA DE: 04 (QUATRO) ANOS
DE RECLUSAO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E MULTA DE 30 (TRINTA)
DIAS. PROTOCOLO N. 201402334464 GUIA DE EXECUCAO PENAL DEFINITIVA
, TRANSITO EM JULGADO NO DIA 03/11/2015, PELA PRATICA DO CRIME PR
EVISTO NO ARTIGO 155, 4, INCISO IV DO CODIGO PENAL, PENA DE: 02 (
DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSAO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA
. AO QUE SE VERIFICA O SENTENCIADO, FOI CONDENADO EM QUATRO FEITO
S DISTINTOS, TENDO OS JUIZES SENTENCIANTES FIXADO REGIMES DIVERSO
S PARA CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS. SOMANDO AS PENAS IMPOSTAS, TO
TALIZAM-SE 41 (QUARENTA E UM) ANOS DE RECLUSAO E 135 (CENTO E TRI
NTA E CINCO) DIAS-MULTA. ACERCA DA UNIFICACAO DE PENAS, VEJAMOS O
QUE DISPOE O ARTIGO 111 DA LEI N 7.210/84:ART. 111. QUANDO HOUVE
R CONDENACAO POR MAIS DE UM CRIME, NO MESMO PROCESSO OU EM PROCES
SOS DISTINTOS, A DETERMINACAO DO REGIME DE CUMPRIMENTO SERA FEITA
PELO RESULTADO DA SOMA OU UNIFICACAO DAS PENAS, OBSERVADA, QUAND
O FOR O CASO, A DETRACAO OU REMICAO. PARAGRAFO UNICO. SOBREVINDO
CONDENACAO NO CURSO DA EXECUCAO, SOMAR-SE-A A PENA AO RESTANTE DA
QUE ESTA SENDO CUMPRIDA, PARA DETERMINACAO DO REGIME. CONFORME P
REVISTO NO CODIGO PENAL, PARA A FIXACAO DO REGIME DE CUMPRIMENTO
DAS PENAS UNIFICADAS, DEVERA SER OBSERVADA A DISPOSICAO INSERTA N
O ARTIGO 33 DO CODIGO PENAL, O QUAL PREVE, EM SEU 2, ALINEA "A",
QUE "O CONDENADO A PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DEVERA COMECAR A
CUMPRI-LA EM REGIME FECHADO". NO CASO DOS AUTOS RESTA CLARO, QUE
O SOMATORIO DAS REPRIMENDAS ULTRAPASSA O QUANTUM DE 08 (OITO) AN
OS DE RECLUSAO. COMO JA ALINHAVADO ACIMA, PELO SOMATORIO DO QUANT
ITATIVO DE PENAS APLICADAS A MICHAEL DE ANGELO FERREIRA, DECORREN
TE DE 05 (CINCO) CONDENACOES, O REGIME PRISIONAL DEVE SER UNIFICA
DO E SE FOR O CASO, ALTERADO NA FASE EXECUTIVA. PORTANTO, FIXO O
REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS AO S
ENTENCIADO. DE OUTRO LADO FOI INFORMADO A ESTA MAGISTRADA QUE FOI
INSTAURADO UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O QUAL CONCLUIU QUE O
REEDUCANDO COMETEU FALTA GRAVE. OPORTUNIZADA VISTA DOS AUTOS EM A
UDIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO, ESTE MANIFESTOU PELA REGRESSAO DE
FINITIVA. E O RELATORIO. DECIDO. O ART. 118, INCISO I, DA LEP, DI
SPOE QUE: A EXECUCAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FICARA SUJEIT
A A FORMA REGRESSIVA, COM A TRANSFERENCIA PARA QUALQUER DOS REGIM
ES MAIS RIGOROSOS, QUANDO O CONDENADO PRATICAR FATO DEFINIDO COMO
CRIME DOLOSO OU FALTA GRAVE. NA ESPECIE, O SENTENCIADO INCORREU
NAS HIPOTESES DE REGRESSAO ACIMA MENCIONADAS, JA QUE COMETEU FALT
A GRAVE. E DA JURISPRUDENCIA: AGRAVO EM EXECUCAO. FALTA GRAVE. FU
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