TJGO 06/06/2016 - Pág. 1391 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2041 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/06/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/06/2016
CE PAPEL SALIENTE E OBRIGATORIO PARA A PRESTACAO JURISDICIONAL NA
O SER MERA FORMA, SINGELA SUCESSAO DE ATOS. COMO OCORREU NESTE AU
TOS, EVIDENCIOU SENSIBILIDADE PARA REALIZAR JUSTICA MATERIAL. EST
A, POR SEU TURNO, RECLAMA QUE A PARTE TENHA ACESSO AO DEBATE, REQ
UEIRA, IMPUGNE, RECORRA. O MAGISTRADO PRECISA FICAR ATENTO PARA I
SSO NAO SER ACESSIVEL AOS PRIVILEGIADOS DA FORTUNA, OU AOS QUE, P
ELO MENOS, POSSAM CONTRATAR ADVOGADO. SO ASSIM GARANTIR-SE-A A IG
UALDADE DE TRATAMENTO AS PARTES. (STJ, 6 T.RESP. 109796 MG, RELAT
OR MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, V.U.,J. 24.2.1997, DJU 19.
5.1997, P. 20697 RSTJ 95/446). VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA NAO
LOGROU EXITO EM COMPROVAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ONU
S PROCESSUAL, SEM QUE ISSO INTERFIRA EM SUA SUBSISTENCIA OU NA DE
SEUS FAMILIARES, CONFORME EXIGENCIA CONSTITUCIONAL (ART. 5, INCI
SO LXXIV), BEM COMO OS EXTRATOS JUNTADOS E APARENTEMENTE DE PESSO
A FISICA E NAO REVELA A SITUACAO DA ME, ALEM DO QUE A DECLARACAO
DE IMPOSTO DE RENDA EM REGRA, NAO REFLETE A REALIDADE DAS CONDICO
ES FINANCEIRAS QUE O AUTOR SE ENCONTRA, NO ENTANTO NAO RESTOU DEM
ONSTRANDO UM GRAU DE DIFICULDADE POR PARTE DO AUTOR EM ARCAR COM
AS CUSTAS PROCESSUAIS. ADEMAIS A PARTE AUTORA POSSUI PROCURADOR C
ONSTITUIDO NOS AUTOS. SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENC
IA JUDICIARIA POSTULADO PELO REQUERENTE. INTIME-SE PARA, NO PRAZO
DE TRINTA DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO. GOIATUBA, 25 DE MAIO DE 2016. MARC
US VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
101691-68.2016.8.09.0067
157
CIVIL PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE GOIATUBA
CAMARA MUNICIPAL DE GOIATUBA
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
AUTOS N. 201601016918 DECISAO TRATA-SE DE ACAO CIVIL PUBLICA URBA
NISTICA COM PEDIDO LIMINAR PROPOSTA PELO MINISTEIRO PUBLICO DO ES
TADO DE GOIAS EM FACE DE MUNICIPIO DE GOIATUBA E CAMARA MUNICIPAL
DE GOIATUBA, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. EM DECISAO DE FLS. 23
9/250, FOI DEFERIDA INTEGRALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, SENDO PUBL
ICADA NO DIA 12/04/2016. OS MANDADOS DE CITACAO E CUMPRIMENTO DA
DECISAO FORAM CUMPRIDOS PARA O MUNICIPIO NO DIA 08 DE ABRIL, QUAN
DO O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO RECEBEU O MANDADO. O PRESIDENT
E DA CAMARA RECEBEU A CITACAO NO DIA 15 E EM SEGUIDA DEU PUBLICID
ADE AOS VEREADORES. O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO AS FLS.
267/272, REQUEREU URGENTEMENTE PROVIDENCIAS POIS ALEGA, QUE TOMOU
CONHECIMENTO DE POSSIVEL OCUPACAO DOS LOTES OBJETO DA PRESENTE,
ATRAVES DOS VEREADORES JOAO BATISTA BORGES, MARCIA APARECIDA M. S
. COSTA E FLAVIANO ALVES DIVINO, E QUE INCLUSIVE, AS AREAS JA SE
ENCONTRAVAM COM PADRAO DE ENERGIA E CAIXA DE REGISTRO DE AGUAS IN
STALADAS, CONFORME TERMO DE COMPARECIMENTO ANEXO, EM RAZAO DISSO
FOI REGISTRADO A NOTICIA DE FATO N 201600187176. OBTEMPERA QUE NA
O OBSTANTE A GRAVIDADE DA SITUACAO, TEM-SE, AINDA, PARA TRAZER CO
NTORNOS PROXIMOS DA DESFACATEZ E DESCARAMENTO, ANTE A VIOLACAO DE
REGRAS COMEZINHAS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE A N
OTICIA QUE UM DOS LOTES PERTENCERIAM OU FORAM DOADOS PARA O VEREA
DOR DONIZETE ANTONIO ALVES BORGES, O CONHECIDO CAROLA, PELO PREFE
ITO FERNANDO CARLOS DE VASCONCELOS. ADUZ QUE TAL CONDUTA, DEVIDAM
ENTE COMPROVADA NESTA PROMOTORIA, E CONSUBSTANCIADORA DE VERDADEI
RO DESACATO A AUTORIDADE JUDICIAL. E MAIS, ALEGA QUE NAO ATENTA C
ONTRA A DECISAO RETRO SOMENTE O PREFEITO CASSADO, TAMBEM O FAZ O
CAROLA, UMA VEZ QUE, ALEM DA SOBREDITA OBRIGACAO DOS VEREADORES,
A DECISAO FOI DETERMINADA CONTRA A CAMARA DOS VEREADORES, TENDO H
AVIDO A AMPLA NOTICIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ENTRE OS MEMBRO
S DO LEGISLATIVO, TANTO E ASSIM, QUE VIERAM A ESTE ORGAO TRAZER N
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