TJGO 15/06/2016 - Pág. 3254 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2048 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/06/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/06/2016
RREGADO DA ESCRIVANIA/ESCRIVAO/ESCREVENTE(OU QUEM AS VEZES O FIZE
R)A ASSINAR O MANDADO/DOCUMENTO, POR ORDEM, MEDIANTE AS CAUTELAS
DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
: 117613-92.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 379
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO HONDA SA
REQUERIDO
: RAFAEL MAGALHAES DA SILVA
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
EM FACE DO EXPOSTO, E COM FULCRO NO ART. 66 DA LEI N 4.728/65 E N
O DECRETO-LEI N 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR R
ESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSOLIDANDO-SE N
AS MAOS DO AUTOR O DOMINIO E POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CU
JA APREENSAO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, RESOLVENDO O MERITO, NOS T
ERMOS DO ART. 487, I, DO CPC/2015. NOS TERMOS DO ART. 2, CAPUT, D
O DECRETO-LEI N 911/69, FACULTO AO CREDOR A VENDA DA COISA A TERC
EIROS, INDEPENDENTEMENTE DE LEILAO OU AVALIACAO PREVIA, DEVENDO A
PLICAR O PRECO DA VENDA NO PAGAMENTO DE SEU CREDITO. OFICIE-SE AO
DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFE
RENCIA DO REFERIDO AUTOMOVEL A TERCEIROS. LIBERE-SE, CASO TENHA H
AVIDO BLOQUEIO PELO SISTEMA RENAJUD. CONDENO O REU AO PAGAMENTO D
AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE, NA FORMA DO
ART. 85 DO CPC/2015, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR AT
UALIZADO DA CAUSA. APOS O TRANSITO, FACULTO A PARTE O DESENTRANHA
MENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE TRASLADO A CARGO E AS EXPENSAS DO
INTERESSADO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM
BAIXA E DEMAIS ANOTACOES. EXPECA-SE O NECESSARIO.AUTORIZO O ENCA
RREGADO DA ESCRIVANIA/ESCRIVAO/ESCREVENTE(OU QUEM AS VEZES O FIZE
R)A ASSINAR O MANDADO/DOCUMENTO, POR ORDEM, MEDIANTE AS CAUTELAS
DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
364218-49.2014.8.09.0162
1083
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S/A
CICERO ALEXANDRE ANTAS DE OLIVEIRA
28322 DF - RAPHAEL NEVES COSTA
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
30245 GO - FLAVIO NEVES COSTA
DESPACHO
:
EM FACE DO EXPOSTO, E COM FULCRO NO ART. 66 DA LEI N 4.728/65 E N
O DECRETO-LEI N 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR R
ESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSOLIDANDO-SE N
AS MAOS DO AUTOR O DOMINIO E POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CU
JA APREENSAO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, RESOLVENDO O MERITO, NOS T
ERMOS DO ART. 487, I, DO CPC/2015. NOS TERMOS DO ART. 2, CAPUT, D
O DECRETO-LEI N 911/69, FACULTO AO CREDOR A VENDA DA COISA A TERC
EIROS, INDEPENDENTEMENTE DE LEILAO OU AVALIACAO PREVIA, DEVENDO A
PLICAR O PRECO DA VENDA NO PAGAMENTO DE SEU CREDITO. OFICIE-SE AO
DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFE
RENCIA DO REFERIDO AUTOMOVEL A TERCEIROS. LIBERE-SE, CASO TENHA H
AVIDO BLOQUEIO PELO SISTEMA RENAJUD. CONDENO O REU AO PAGAMENTO D
AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE, NA FORMA DO
ART. 85 DO CPC/2015, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR AT
UALIZADO DA CAUSA. APOS O TRANSITO, FACULTO A PARTE O DESENTRANHA
MENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE TRASLADO A CARGO E AS EXPENSAS DO
INTERESSADO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM
BAIXA E DEMAIS ANOTACOES. EXPECA-SE O NECESSARIO. AUTORIZO O ENC
ARREGADO DA ESCRIVANIA/ESCRIVAO/ESCREVENTE (OU QUEM AS VEZES O FI
ZER) A ASSINAR O MANDADO/DOCUMENTO, POR ORDEM, MEDIANTE AS CAUTEL
AS DE PRAXE.
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