TJGO 20/07/2016 - Pág. 965 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2073 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/07/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016
. O LITIGIO ESPECIFICO RELATIVO AO PAGAMENTO DE HONORARIOS DEVIDO
S EM PROPORCAO AO TEMPO EM QUE ESTE ATUOU NO FEITO DEVE SER DIRIM
IDO PELAS VIAS ADEQUADAS MEDIANTE PROPRIA. PRECEDENTES. A PRETENS
AO DO ADVOGADO QUE TEVE SEUS PODERES REVOGADOS ANTES DO TERMINO D
O PROCESSO DE EXECUCAO FORCADA DOS HONORARIOS DE SUCUMBENCIA PROP
ORCIONAIS A SUA ATIVIDADE NO FEITO DEVE SER DIRIMIDA EM ACAO AUTO
NOMA. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO ARESP 275.001/RS,
REL. MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 04/02/2016,
DJE 16/02/2016) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUCAO. ACORDO. REVOGACAO DO
MANDATO AO ADVOGADO. HONORARIOS DE SUCUMBENCIA. HABILITACAO NA PR
OPRIA EXECUCAO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AC
AO AUTONOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SUMULA DO STJ. AGRAV
O REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. NOS CASOS EM QUE HOUVE A REVOGACAO, PE
LO CLIENTE, DO MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO, ESTE NAO ESTA AUTOR
IZADO A DEMANDAR HONORARIOS DE SUCUMBENCIA DA PARTE ADVERSA NOS P
ROPRIOS AUTOS DA EXECUCAO RELATIVA AO OBJETO PRINCIPAL DO PROCESS
O. NESSAS HIPOTESES, O ANTIGO PATRONO DEVE PLEITEAR SEUS DIREITOS
(POR EXEMPLO, HONORARIOS CONTRATUAIS E INDENIZACAO PELOS HONORAR
IOS SUCUMBENCIAIS DE QUE FOI PRIVADO) EM ACAO AUTONOMA PROPOSTA C
ONTRA O EX-CLIENTE. PRECEDENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NE
GA PROVIMENTO. (AGRG NO ARESP 757.537/RS, REL. MINISTRO MARCO AUR
ELIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 27/10/2015, DJE 16/11/2
015) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARTICAO DE HONORARIOS DE SUCUMB
ENCIA ENTRE ADVOGADOS QUE SUCESSIVAMENTE FUNCIONARAM NO FEITO. AC
AO AUTONOMA. IMPOSSIBILIDADE DO ADVOGADO SEM PROCURACAO NOS AUTOS
NA EPOCA DO TRANSITO EM JULGADO EXECUTAR A VERBA DE SUCUMBENCIA.
NOS TERMOS DE ENTENDIMENTO DO STJ, "O DIREITO AUTONOMO PARA EXEC
UTAR A SENTENCA NA PARTE RELATIVA AOS HONORARIOS INCLUIDOS NA CON
DENACAO, POR ARBITRAMENTO OU CONDENACAO, PREVISTO NO ART. 23 DA L
EI 8.906/94, E ASSEGURADO AO ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS, HABI
LITADO PARA REPRESENTAR A PARTE EM JUIZO, NA FORMA DO ART. 36 DO
CPC, DE MODO QUE NAO ABRANGE O ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEM RES
ERVA DE PODERES, SOBRETUDO PORQUE O SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERV
A DE PODERES, CARACTERIZA RENUNCIA AO PODER DE REPRESENTAR EM JUI
ZO". SE O ADVOGADO NAO E MAIS O PATRONO DO CREDOR, IMPOSSIVEL A E
LE REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENCA DA VERBA HONORARIA ARBITRAD
A A TITULO DE SUCUMBENCIA, APESAR DE FAZER JUS A TAL VERBA PROPOR
CIONALMENTE AO SEU TRABALHO EMPENHADO PARA O SUCESSO DO FEITO, SE
NDO ENTENDIMENTO DO STJ QUE "A CONTROVERSIA QUANTO AO PERCENTUAL
DE HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE CADA ADVOGADO QUE ATUOU NA CAUSA D
EVE RECEBER, TENDO EM VISTA A REVOGACAO DO MANDATO E SUBSTITUICAO
DOS CAUSIDICOS, DEVE SER SOLUCIONADA EM ACAO AUTONOMA" . SE HA A
CAO AUTONOMA COM O INTUITO DE SE ARBITRAR O QUANTUM DA SUCUMBENCI
A DEVIDO A CADA UM DOS ADVOGADOS QUE SUCESSIVAMENTE FUNCIONARAM N
O FEITO, LA DEVERA SER PLEITEADO EVENTUAL PEDIDO PARA QUE SEJAM R
ESERVADOS VALORES QUE BASTEM AO PAGAMENTO DA VERBA HONORARIA DEVI
DA A QUALQUER UM DOS PATRONOS. (TJ-MG - AI: 10137090123654005 MG,
RELATOR: CABRAL DA SILVA, DATA DE JULGAMENTO: 30/04/2013, CAMARA
S CIVEIS / 10 CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: 08/05/2013) ISTO
POSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 141/142. TRANSCORRIDOS EVENTUA
IS PRAZOS, E, CASO A CERTIFICACAO DETERMINADA NO PRIMEIRO PARAGRA
FO DESTA DECISAO SEJA NEGATIVA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
PROFERIR SENTENCA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CALDAS NOVAS, 08/07/20
16 KARINNE THORMIN DA SILVA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
112651-57.2012.8.09.0024
323
EXECUCAO
NICOLAS NAKLE EL HADDAD
HATILA LUIZ RODRIGUES E SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
965 de 3232