TJGO 02/08/2016 - Pág. 266 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2081 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/08/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/08/2016
===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.122/2016
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
218416-96.2013.8.09.0051(201392184169)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : 156844/SP -CARLA DE PRATO CAMPOS
16016/GO -LUCIO BERNARDES ROQUETTE
ORIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : 27778/GO -RONEY DIAS SIQUEIRA
ORIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : 27778/GO -RONEY DIAS SIQUEIRA
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : 156844/SP -CARLA DE PRATO CAMPOS
16016/GO -LUCIO BERNARDES ROQUETTE
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER MODIFICATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração,
restringem-se, nos termos do artigo 1.022, da Lei
nº. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) a
complementar ou aclarar as decisões judiciais que
tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios
ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os
aclaratórios, quando se almeja com o recurso,
tão-somente que a matéria decidida, seja
rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do
voto da Relatora.
GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2016
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
266 de 281