TJGO 09/08/2016 - Pág. 2834 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2086 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/08/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/08/2016
NR. PROTOCOLO
:
15679-55.2015.8.09.0174
AUTOS NR. : 122
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: AJRC
EXECUTADO
: FAC
ADV EXEQTE
: 35349 GO - JOSELI SANTOS
ADV EXECDO
: 33532 GO - LUIZ GUSTAVO VIEIRA SOUZA
DESPACHO
:
SENTENCA ANA JULIA RODRIGUES CALDEIRA AJUIZOU A PRESENTE EXECUCAO
DE ALIMENTOS, EM FACE DE FRANCISCO DE ASSIS CALDEIRA, PARTES DEV
IDAMENTE QUALIFICADAS. NA PETICAO DE FL. 69, A PARTE EXEQUENTE RE
QUEREU A DESISTENCIA DA ACAO. DESTA FORMA, A EXTINCAO DO PROCESSO
, E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO
, SEM EXAME DE MERITO, A TEOR DO ART. 485, VIII, DO CPC, FACE A D
ESISTENCIA. CUSTAS PELA PARTE AUTORA, CUJA COBRANCA FICARA SUSPEN
SA NOS TERMOS DO ART. 98, 3, DO CPC, EM RAZAO DOS BENEFICIOS DA G
RATUIDADE JUDICIAL. P.R.I. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUME
NTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUICAO POR COPIA, S
OB AS EXPENSAS DO POSTULANTE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. OP
ORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXAS. SENA
DOR CANEDO, 03 DE AGOSTO DE 2016. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 218739-33.2007.8.09.0174 ( 200702187393 )
: 743
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: MP
LMPR
EXECUTADO
: AO
ADV EXECDO
: 37032 GO - CLEISSON PASSOS DE MATOS
DESPACHO
:
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS, NA CONDICAO DE SUBSTITUT
O PROCESSUAL DE GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA, AJUIZOU A PRESENTE E
XECUCAO DE ALIMENTOS EM FACE DE ALEXSSANDRO DE OLIVEIRA, PARTES D
EVIDAMENTE QUALIFICADAS. REGULARMENTE INTIMADA, NOS TERMOS DO ART
. 274, PARAGRAFO UNICO, DO CPC, A DAR ANDAMENTO AO FEITO (FL. 202
), A PARTE EXEQUENTE RESOLVEU QUEDAR-SE INERTE. DESTA FORMA, A EX
TINCAO DO PROCESSO, E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MERITO, A TEOR DO ART. 485, III,
DO CPC, FACE AO ABANDONO. SEM CUSTAS, FACE A ISENCAO LEGAL. P.R.
I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXAS.
SENADOR CANEDO, 03 DE AGOSTO DE 2016. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 504555-28.2009.8.09.0174 ( 200905045550 )
: 2827
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: MP
AOS
DOS
EOS
EXECUTADO
: RLS
DESPACHO
:
SENTENCA O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS, NA CONDICAO DE
SUBSTITUTO PROCESSUAL DE ANDREINA DE OLIVEIRA SILVA E DIEMERSON D
E OLIVEIRA SILVA, AJUIZOU A PRESENTE EXECUCAO DE ALIMENTOS EM FAC
E DE ROGERIO LOPES DA SILVA, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. REG
ULARMENTE INTIMADA, NOS TERMOS DO ART. 274, PARAGRAFO UNICO, DO C
PC, A DAR ANDAMENTO AO FEITO (FL. 144), A PARTE EXEQUENTE RESOLVE
U QUEDAR-SE INERTE. DESTA FORMA, A EXTINCAO DO PROCESSO, E MEDIDA
QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2834 de 3051