TJGO 19/08/2016 - Pág. 43 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2094 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/08/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/08/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 17/08/2016
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO PINTO
JUIZ DE DIREITO : CLAUDIA SILVA DE ANDRADE FREITAS
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NR. PROTOCOLO
: 392974-16.2015.8.09.0168
AUTOS NR. : 536
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: EMERSON VALE DOS SANTOS
ACUSADO
: JECIEL DE SOUSA COSTA
ADV ACUS
: 38249 DF - PATRICIA DE ANDRADE LIMA
DESPACHO
:
ASSIM, CONSIDERANDO O EQUIVOCO VERSADO, COM O FITO DE REGULARIZAR
O TRAMITE PROCESSUAL, CHAMO O FEITO A ORDEM, E, DE CONSEGUINTE,
DECLARO NULO DESPACHO EXARADO A FL 149, BEM COMO O EDITAL DE CIT
ACAO DE FL 151 OUTROSSIM, DA LEITURA DOS ARGUMENTOS EXPEDIDOS P E
LA DEFESA AS FLS 152/153, VERIFICO INEXISTIR MOTIVOS PARA AFAST A
R, NESTA FASE DO PROCEDIMENTO, AS IMPUTACOES QUE RECAEM SOBRE O A
CUSADO, HAVENDO, AINDA, NECESSIDADE DE PRODUCAO DE PROVAS PARA S
E CHEGAR A VERDADE REAL DESTA FEITA, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRU
CAO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/09/2016, AS 14H00MIN , NO FORUM LO
CAL INTIME-SE O ACUSADO INTIME-SE E REQUISITE-SE AS TESTEMUNHAS
, EXPECA-SE CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA, CASO RESIDAM EM OUTRAS
COMARCAS INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO A DEFESA CUMPRA-SE AG UA
S LINDAS DE GOIAS, 30 DE JUNHO DE 2016 CLAUDIA S DE ANDRADE F REI
TAS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 260295-18.2016.8.09.0168
AUTOS NR. : 510
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JOCIMAR CORREIA DA SILVA
VITIMA
: DAVI SOARES DE SOUZA
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, POR NAO VISLUMB
RAR QUALQUER DAS HIPOTESES DE REJEICAO LIMINAR PREVISTAS NO ART.
395 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CITE-SE O DENUNCIADO PARA RESPONDER A
ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS NOS T
ERMOS DA SUMULA 710 DO STF, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR
TODAS AS RAZOES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, E
SPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E ARROLAR TESTEMUNHAS.
A DEFESA DEVERA SER APRESENTADA POR CAUSIDICO LEGALMENTE CONSTIT
UIDO E HABILITADO NOS QUADROS DA OAB. DESDE JA, CASO TRANSCORRA O
LAPSO SUPRA, SEM A OFERTA DE DEFESA OU SEJA DECLARADO PELO ACUSA
DO A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DE ADVOGADO, REMETA
M-SE OS AUTOS A ASSISTENCIA JUDICIARIA LOCAL, PARA OFERECER RESPO
STA POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ATENDAM-SE AOS REQUER
IMENTOS MINISTERIAIS, CONSTANTES DE SUA COTA DE FL. 05, EXPEDINDO
-SE OS DOCUMENTOS PERTINENTES. NO MAIS, CONSIDERANDO QUE HA DEPOI
MENTO SIGILOSO CONSTANTE DOS AUTOS (OFICIO DE FL. 91 ACOMPANHADO
DO ENVELOPE DE FL. 92), DETERMINO QUE SEJAM TOMADAS AS CAUTELAS D
EVIDAS, INCLUSIVE O SEU ACAUTELAMENTO EM APARTADO, A FIM DE QUE S
EJA PRESERVADA A IDENTIDADE DA TESTEMUNHA SOB SIGILO. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 12 DE AGOSTO DE 2016. CLAUDIA
S. DE ANDRADE FREITAS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
15907-14.2016.8.09.0168
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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