TJGO 02/09/2016 - Pág. 2555 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2104 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016
RTO A PRISAO EM FLAGRANTE DE HUGO CESAR DE PINA SOUZA EM PREVENTI
VA. OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE REMETA OS RELATORIOS
MEDICOS DOS AUTUADOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB
PENA DE RESPONSABILIDADE. COMUNIQUE-SE A PRISAO DOS AUTUADOS ALEX
JUNIOR ALVES FREIRE E HUGO CESAR DE PINA SOUZA PARA LUCIENE DE P
INA ALVES ATRAVES DO TELEFONE 91514020. CERTIFIQUE A PRISAO DO AU
TUADO HUGO CESAR DE PINA SOUZA NOS AUTOS N 419908-35.2015. AGUARD
E-SE O INQUERITO POLICIAL. CONFIRO A PRESENTE DECISAO FORCA DE MA
NDADO DE PRISAO E DE INTIMACAO. DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. C
UMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO PARA CONSTAR, A MM. JUIZA DETERMINOU
QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 281796-52.2016.8.09.0160
: 979
: ACAO PENAL
: HUGO CESAR DE PINA SOUZA
ALEX JUNIOR ALVES FREIRE
VITIMA
: GILVAN MENDES DOS SANTOS
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA, VEZ QUE OSTENTA OS REQUISITOS LEGAIS. CITEM-SE
OS DENUNCIADOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDER POR ES
CRITO A ACUSACAO, CONSIGNANDO NO MANDADO QUE A DEFESA PRELIMINAR
DEVERA SER APRESENTADA POR ADVOGADO, DEVENDO O SENHOR OFICIAL DE
JUSTICA CERTIFICAR A ESTE JUIZO SE OS ACUSADOS POSSUEM OU NAO DEF
ENSOR. NA HIPOTESE DE NAO POSSUIREM ADVOGADO CONSTITUIDO OU, AIND
A, TRANSCORRIDO O LAPSO SUPRA SEM MANIFESTACAO, NOMEIO-LHES COMO
DEFENSOR O DR. LUIZ GUSTAVO VISENTIN, OAB/GO 37.537, QUE DEVERA S
ER INTIMADO PARA OFERECER DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIA
S. ATENDAM-SE AOS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS CONSTANTES NA COTA I
NTRODUTORIA QUE ACOMPANHA A DENUNCIA (FLS. 47/48). POR FIM, NAO O
BSTANTE O PARQUET TENHA OFERECIDO PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICION
AL DO PROCESSO PARA O ACUSADO ALEX JUNIO ALVES FREIRE, OBSERVO QU
E ELE NAO FAZ JUS AO BENEFICIO, UMA VEZ QUE FORA DENUNCIADO PELA
PRATICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 180, CAPUT E ART. 311, CAP
UT, AMBOS DO CODIGO PENAL, SENDO QUE O QUANTUM DAS PENAS COMINADA
S AOS MENCIONADOS CRIMES ULTRAPASSA O DISPOSTO NO ART. 89, DA LEI
9.099/1995. NESSE SENTIDO, O ENUNCIADO DA SUMULA 243 DO STJ. CUM
PRA-SE. NOVO GAMA, 24 DE AGOSTO DE 2016. POLLIANA PASSOS CARVALHO
JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
: 305210-79.2016.8.09.0160
: 1089
: FLAGRANTE
: JOAO GABRIEL DOS SANTOS LOPES
KAIO DANIEL PINHEIRO
VITIMA
: CICERO ISMAIR DOS SANTOS
DESPACHO
:
ENFIM, AO QUE PERCEBO, TODOS OS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONA
IS FORAM OBSERVADOS ESTRITAMENTE PELA AUTORIDADE POLICIAL, ESTAND
O, ASSIM, O FLAGRANTE MATERIAL E FORMALMENTE PERFEITO, RAZAO PELA
QUAL HOMOLOGO A PRISAO EM FLAGRANTE. ADEMAIS, DEIXO DE APRECIAR
AS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 310, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
TENDO EM VISTA QUE OS FLAGRADOS JA SE ENCONTRAM SOLTO EM RAZAO DO
PAGAMENTO DE FIANCA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. POR FIM,
CONSIDERANDO QUE OS AUTUADOS JA SE ENCONTRAM EM LIBERDADE, DEIXO
DE DESIGNAR AUDIENCIA DE CUSTODIA. AGUARDE-SE O INQUERITO POLICI
AL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NOVO GAMA, 30 DE AGOSTO DE 2016. POLLI
ANA PASSOS CARVALHO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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