TJGO 02/09/2016 - Pág. 3355 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2104 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016
ADV REQDO
: 27024 GO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
DESPACHO
:
1) DO PEDIDO DE REJEICAO LIMINAR DA IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENCA OS AUTORES PLEITEARAM A REJEICAO LIMINAR DA IMPUGNACAO A
O CUMPRIMENTO DE SENTENCA, ALEGANDO, PARA TANTO, QUE O BANCO REU
NAO APRESENTOU O VALOR QUE ENTENDIA CORRETO, ESTANDO A PECA, PORT
ANTO, EM DISSONANCIA COM AS DISPOSICOES DO ART. 475-L, 2, DO ANTI
GO CPC, PREVISAO QUE FOI REPETIDA PELO ART. 525, 4 E 5, DA ATUAL
LEGISLACAO PROCESSUAL CIVIL. PELO MENCIONADO DISPOSITIVO, EXIGIASE QUE O DEVEDOR, CASO ALEGASSE QUE HAVIA EXCESSO A EXECUCAO, DEC
LARASSE DE IMEDIATO QUAL O VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO, SOB PENA DE
REJEICAO LIMINAR DA IMPUGNACAO. SOBRE TAL DISPOSITIVO, O STJ ENT
ENDE QUE O MOMENTO OPORTUNO PARA A APRESENTACAO DOS CALCULOS QUE
O EXECUTADO ENTENDE CORRETO E A PETICAO DE IMPUGNACAO, DE MODO QU
E, CASO NAO SEJA APRESENTADO NESTA OPORTUNIDADE, NAO HAVERA POSSI
BILIDADE DE EMENDA A REFERIDA PECA. NESTE SENTIDO: RECURSO ESPECI
AL REPRESENTATIVO DA CONTROVERSIA. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELEC
OM S/A. CONTRATO DE PARTICIPACAO FINANCEIRA. COMPLEMENTACAO DE AC
OES. IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. ILIQUIDEZ DO TITULO.
MATERIA PRECLUSA. EXCESSO DE EXECUCAO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CAB
IMENTO. ART. 475-L, 2, DO CPC MULTA DO ART. 475-J DO CPC. OBICE D
A SUMULA 283/STF. 1. PARA FINS DO ART. 543-C DO CPC: NA HIPOTESE
DO ART. 475-L, 2, DO CPC, E INDISPENSAVEL APONTAR, NA PETICAO DE
IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA, A PARCELA INCONTROVERSA DO
DEBITO, BEM COMO AS INCORRECOES ENCONTRADAS NOS CALCULOS DO CRED
OR, SOB PENA DE REJEICAO LIMINAR DA PETICAO, NAO SE ADMITINDO EME
NDA A INICIAL. 2. CASO CONCRETO: 2.1. IMPOSSIBILIDADE DE SE REITE
RAR, EM IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA, MATERIA JA PRECLUS
A NO CURSO DA EXECUCAO. PRECEDENTES. 2.2. "E INADMISSIVEL O RECUR
SO EXTRAORDINARIO, QUANDO A DECISAO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE
UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NAO ABRANGE TODOS ELES" (SUM
ULA 283/STF). 2.3. APLICACAO DA TESE FIRMADA NO ITEM 1, SUPRA, AO
CASO CONCRETO. 2.4. INVIABILIDADE DE REVISAO DE HONORARIOS ADVOC
ATICIOS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, EM RAZAO DO OBICE NA SUMULA
7/STJ, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADO QUANDO EXORBITANTE OU IRRISO
RIO O VALOR ARBITRADO, O QUE NAO OCORRE NA ESPECIE. 3. RECURSO ES
PECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (STJ. CORTE ESPECIAL. R
ESP N. 1.387.248-SC, MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, JULGADO
EM 07/05/2014. RECURSO REPETITIVO). SENDO ASSIM, VERIFICO QUE NA
O DEVE SER RECONHECIDA A APRESENTACAO DOS CALCULOS APOS A PECA DE
IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA, COMO PRETENDE A PARTE EXE
CUTADA NO PRESENTE CASO. OCORRE, CONTUDO, QUE O EXCESSO DE EXECUC
AO NAO E A UNICA MATERIA ALEGADA EM SEDE DE IMPUGNACAO AO CUMPRIM
ENTO DE SENTENCA, RAZAO PELA QUAL ENTENDO QUE OS DEMAIS PEDIDOS D
EVEM SER ANALISADOS, EM ATENCAO AO PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA DECIS
AO DE MERITO E, AINDA, AO QUE DISPOE O ART. 525, 5, DO ATUAL CPC.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS NO PONTO EM QUE
ALEGA O EXCESSO DE EXECUCAO, EM RAZAO DA APRESENTACAO EXTEMPORAN
EO DOS CALCULOS SOBRE O VALOR QUE O EXECUTADO ENTENDE DEVIDO. NAD
A OBSTANTE, PASSO A ANALISE DOS DEMAIS PEDIDOS APRESENTADOS POR M
EIO DE IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. 2) DA NULIDADE DA E
XECUCAO POR AUSENCIA DE TITULO EXECUTIVO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA
DOS AUTORES O EXECUTADO ALEGA QUE NAO HA, NO CASO EM COMENTO, TI
TULO EXECUTIVO A EMBASAR O CUMPRIMENTO DE SENTENCA, SOB A ALEGACA
O DE QUE A SENTENCA EXEQUENDA SO FAZ COISA JULGADA ERGA OMNES NOS
LIMITES TERRITORIAIS DO ORGAO PROLATOR. NESTE PONTO, ENTENDO QUE
NAO ESTA COM A RAZAO O EXECUTADO. O STJ JA SE MANIFESTOU, EM SED
E DE RECURSO REPETITIVO, QUE A SENTENCA PROLATADA NA ACAO CIVIL P
UBLICA DE N. 1998.01.1.016798-9, EXECUTADA NOS PRESENTES AUTOS, P
OSSUI EFICACIA ERGA OMNES PARA TODOS OS DETENTORES DE CADERNETA D
E POUPANCA DO BANCO DO BRASIL, INDEPENDENTE DO LUGAR DE SUA RESID
ENCIA OU DOMICILIO. ALEM DISSO, NO QUE TANGE A ALEGACAO DE QUE OS
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