TJGO 30/11/2016 - Pág. 3661 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2160 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016
PROTOCOLO NR.
: 410601-81.2015.8.09.0152
AUTOS NR. : 749
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXECUTADO
: GRS
EXEQUENTE
: IPS
REPRESENTANTE
: LPS
ADV EXEQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201504106010 DECISAO A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PU
BLICO DO ESTADO DE GOIAS, AGINDO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL DE IS
ABELLY PEREIRA DA SILVA, MENOR(ES) IMPUBERE(S) DEVIDAMENTE REPRES
ENTADO(A)(S) POR SUA GENITORA LUDICEIA PEREIRA SALGADO, PROPOS AC
AO DE EXECUCAO DE ALIMENTOS EM FACE DE GILSON RODRIGUES DA SILVA.
O EXECUTADO, CITADO VIA EDITAL, QUEDOU-SE INERTE, OCASIAO QUANDO
FOI NOMEADO CURADOR, QUE MANIFESTOU AS FLS. 29/31, REQUERENDO A
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. INSTADA A SE MANIFESTAR, A REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA DECRETACAO DA PRISAO CIVIL DO
DEVEDOR INADIMPLENTE DE ALIMENTOS, FLS. 32/33. E O RELATORIO. DEC
IDO. NOS TERMOS DO ARTIGO 528 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, "NO CU
MPRIMENTO DE SENTENCA QUE CONDENE AO PAGAMENTO DE PRESTACAO ALIME
NTICIA OU DE DECISAO INTERLOCUTORIA QUE FIXE ALIMENTOS, O JUIZ, A
REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, MANDARA INTIMAR O EXECUTADO PESSOALME
NTE PARA, EM 3 (TRES) DIAS, PAGAR O DEBITO, PROVAR QUE O FEZ OU J
USTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUA-LO." DIANTE DA OMISSAO DO E
XECUTADO QUANTO AO PAGAMENTO OU A APRESENTACAO DE ESCUSA, DIZ O P
ARAGRAFO TERCEIRO DAQUELE DISPOSITIVO QUE "SE O EXECUTADO NAO PAG
AR OU SE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA NAO FOR ACEITA, O JUIZ, ALEM
DE MANDAR PROTESTAR O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA FORMA DO 1, DEC
RETAR-LHE-A A PRISAO PELO PRAZO DE 1 (UM) A 3 (TRES) MESES." O EX
ECUTADO, CITADO, VIA EDITAL, NAO PAGOU O DEBITO ALIMENTAR. DESSE
MODO, SEGUINDO ENTENDIMENTO DOUTRINARIO E JURISPRUDENCIAL HODIERN
O, SOMENTE SE JUSTIFICA A INADIMPLENCIA DA PENSAO ALIMENTICIA DES
DE QUE O EXECUTADO FACA PROVAS DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO O
U EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, OCORRENDO, ASSIM, AUTENTICA INVE
RSAO DO ONUS DA PROVA EM RAZAO DA DEFESA DE MERITO INDIRETA, O QU
E NAO VEJO NA HIPOTESE DOS AUTOS. DIANTE DO EXPOSTO, DECRETO A PR
ISAO DE GILSON RODRIGUES DA SILVA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DI
AS. RESSALTO QUE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA COERCITIVA NAO O EXIMIRA
DO PAGAMENTO DAS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS. ENTRETANTO, O
PAGAMENTO DAS 3 (TRES) ULTIMAS VENCIDAS E DAS DEMAIS APOS O AJUIZ
AMENTO DA ACAO ATE A DATA DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA ACARRETARA A S
UA SUSPENSAO. PROCEDA-SE A ATUALIZACAO DO DEBITO. EXPECA-SE CARTA
PRECATORIA DE PRISAO, COM PRAZO DE TRINTA DIAS, SENDO QUE O PRAZ
O DE VALIDADE DO MANDADO SERA ATE 17/11/2029 INCLUINDO-O NO BANCO
NACIONAL DE MANDADOS DE PRISAO - BNMP, ENCAMINHANDO COPIA A AUTO
RIDADE POLICIAL COMPETENTE. HAVENDO O PAGAMENTO DO DEBITO DEVIDAM
ENTE RECONHECIDO PELA REPRESENTANTE LEGAL DO(A) EXEQUENTE, EXPECA
-SE IMEDIATAMENTE ALVARA DE SOLTURA. EM SEGUIDA, ABRA-SE NOVA VIS
TA AO MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE. URUACU-GO, 25 DE NOVEMBRO DE
2016. GEOVANA MENDES BAIA MOISES JUIZA DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
:
29599-31.2016.8.09.0152
AUTOS NR. : 55
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: GAR
REPRESENTANTE
: OADS
EXECUTADO
: RSR
ADV EXEQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201600295996 DECISAO A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PU
BLICO DO ESTADO DE GOIAS, AGINDO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL DE GA
BRIEL ALVES ROCHA, MENOR(ES) IMPUBERE(S) DEVIDAMENTE REPRESENTADO
(A)(S) POR SUA GENITORA OSLANIA ALVES DOS SANTOS, PROPOS ACAO DE
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