TJGO 02/12/2016 - Pág. 951 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2162 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016
DE R$18.700,00 (DEZOITO MIL E SETECENTOS REAIS). AFIRMA AINDA, Q
UE NAO AUTORIZOU A REALIZACAO DO EXAME, UMA VEZ QUE O MESMO NAO C
ONSTA NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. NO ENTANTO, O EXAME FOI REA
LIZADO APOS DETERMINACAO JUDICIAL, NA ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
AJUIZADA POR MARILDA FREITAS GUEDES QUEIROZ, EM FACE DA REQUERIDA
, PROTOCOLADA SOB O N 201602939203, QUE TRAMITA NESTA COMARCA. DI
ANTE DISSO, ADUZ A PARTE REQUERENTE QUE POR MEIO DE UMA NOTIFICAC
AO EXTRAJUDICIAL, INFORMOU A PARTE REQUERIDA QUE A COBRANCA DO RE
FERIDO EXAME ERA INDEVIDA, EIS QUE AUTORIZADA POR LIMINAR EM SEDE
JUDICIAL. TODAVIA, ALEGA QUE A EMPRESA REQUERIDA CONTINUA REALIZ
ANDO A COBRANCA. REQUEREU TUTELA DE URGENCIA PARA QUE FOSSE DETER
MINADA A SUSPENSAO DA COBRANCA DO BOLETO, DEVENDO A EMPRESA RETIF
ICAR O VALOR COM O ABATIMENTO DA QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE. J
UNTOU DOCUMENTOS AS FLS. 10/88. E O RELATO DO ESSENCIAL. DECIDO.
INICIALMENTE, ENTENDO QUE A MEDIDA LIMINAR COMPORTA DEFERIMENTO E
AS RAZOES SERAO EXPOSTAS A SEGUIR. POIS BEM, VEJO QUE OS PRESSUP
OSTOS PROCESSUAIS DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR, SE ENCONTR
AM PRESENTES DE FORMA ESCORREITA PERANTE O NOVO ORDENAMENTO PROCE
SSUAL, SENDO O MECANISMO JUDICIAL ORA DEFLAGRADO, ADEQUADO A FINA
LIDADE PRETENDIDA DO AUTOR. A PRETENSAO ANTECIPATORIA DEVERA SER
ANALISADA SOB O FUNDAMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 300 DO CPC. A TU
TELA ANTECIPADA, ESPECIE DAS TUTELAS DE URGENCIA, ANTECIPA OS EFE
ITOS DO PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO PELO AUTOR EM OBSERVANCIA AO
PRINCIPIO DA EFETIVIDADE, MAS EM DETRIMENTO AOS PRINCIPIOS DO CON
TRADITORIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS CONC
EDE-SE O DIREITO PLEITEADO SEM A ENTREGA DEFINITIVA DA TUTELA JUR
ISDICIONAL, CARECENDO ASSIM DE OBEDIENCIA A REQUISITOS INSCULPIDO
S NA LEI. NESTES TERMOS, PARA A CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA, I
MPERIOSA A PRESENCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS
) E DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA), E DESDE QUE NAO HAJA P
ERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISAO. ADEMAIS, A TUT
ELA DE URGENCIA, CONFORME INTELIGENCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVI
L, BUSCA RESGUARDAR SITUACOES NAS QUAIS A DEMORA NO RECONHECIMENT
O DO DIREITO PREJUDICA A PARTE. E O QUE SE VISLUMBRA NO PRESENTE
CASO. SOMANDO A ISTO, O ARTIGO 139, INCISO IV DO CPC, ASSIM DISPO
E: ART. 139. O JUIZ DIRIGIRA O PROCESSO CONFORME AS DISPOSICOES D
ESTE CODIGO, INCUMBINDO-LHE: (...) IV - DETERMINAR TODAS AS MEDID
AS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATORIAS NECESSA
RIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INCLUSIVE NA
S ACOES QUE TENHAM POR OBJETO PRESTACAO PECUNIARIA; DA ANALISE DO
S AUTOS, VERIFICO QUE HA ELEMENTOS SUFICIENTES A CONCLUSAO ACERCA
DA PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AUTORA. EM VERDADE, OS DOCU
MENTOS ACOSTADOS PELA REQUERENTE, AO MENOS POR ORA, COMPROVAM QUE
ESTA PREENCHE OS REQUISITOS NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINA
R. O FUMUS BONI IURIS E VISLUMBRADO PELOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIR
AM A INICIAL, TAIS COMO, CONTRATO DE ADESAO AO PLANO DE SAUDE, A
DECISAO PROFERIDA NOS AUTOS N 201602939203, QUE CONCEDEU DE FORMA
LIMINAR O DIREITO DA BENEFICIARIA MARILDA FREITAS GUEDES DE QUEI
ROZ A REALIZAR O EXAME MAMMA PRINT. POR SUA VEZ, O PERICULUM IN M
ORA E EVIDENTE, UMA VEZ QUE O VALOR SUPOSTAMENTE INDEVIDO ESTA IN
CLUIDO NO MESMO BOLETO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAUDE CONTRATAD
O. ASSIM, O NAO PAGAMENTO DO BOLETO NO VALOR TOTAL E NA DATA AVEN
CADA, QUAL SEJA, 30.11.2016, ACARRETA INADIMPLENCIA, GERANDO MULT
A E CORRECAO MONETARIA, ALEM DA SUSPENSAO TOTAL DOS ATENDIMENTOS
DE TODOS OS BENEFICIARIOS VINCULADOS AO DANO DE SAUDE CONTRATADO
ATE QUE SEJA EFETIVADA A LIQUIDACAO DO DEBITO, GERANDO POR CONSEG
UINTE, PREJUIZO A TODOS OS BENEFICIARIOS DO PLANO, FILIADOS PELO
SINDICATO. PRESENTE, PORTANTO, O RISCO DA DEMORA. POR FIM, INSTA
ACLARAR QUE A MEDIDA NAO E IRREVERSIVEL, JA QUE A PARTE AUTORA SENDO A COBRANCA JULGADA IMPROCEDENTE OU PARCIALMENTE PROCEDENTE
-, PODERA SER CONDENADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO EXAME. ADEMAIS,
REGISTRO QUE OS AUTOS N 201602939203 - ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
AJUIZADA POR MARILDA FREITAS GUEDES DE QUEIROZ EM FACE DA EMPRES
A REQUERIDA -, AINDA NAO TEVE RESOLVIDO O MERITO, ENCONTRANDO-SE
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