TJGO 10/01/2017 - Pág. 5568 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2186 - SEÇÃO III
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017
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ACAO PENAL
ADMINISTRACAO PUBLICA
JOAO KUENE DE OLIVEIRA PINTO
16314 DF - FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA
507774-09.2011.8.09.0100
2178
INQUERITO
LINDOMAR FERREIRA BATISTA
MARIA LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS
VITIMA
: ADMINISTRACAO PUBLICA
DESPACHO
:
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURA
CAO DA RESPONSABILIDADE PENAL PELA PRATICA DO CRIME DESCRITO NO A
RT. 129, DO CODIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO INDICIADO B
ENEVALDO TAVARES SANTOS. (...) DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO AS PONDE
RACOES DO MINISTERIO PUBLICO E, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTO
S, COM FULCRO NO ART. 395, III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. MIST
ER REGISTRAR QUE A ACAO PENAL PODERA SER PROPOSTA UMA VEZ APURADA
S NOVAS PROVAS. PROMOVAM-SE AS NECESSARIAS ANOTACOES E COMUNICACO
ES. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DE-SE BAIXA NA DISTR
IBUICAO. P.R..I. LUZIANIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2016. ALICE TELES DE
OLIVEIRA
PODER JUDICIARIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE LUZIANIA - 2 VARA CRI
MINAL AUTOS N.: 9900479130 NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO INTIMEMSE AS PARTES NOS TERMO DO ARTIGO 402 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
EM NAO HAVENDO REQUERIMENTOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENT
AR MEMORIAIS EM SUBSTITUICAO AS ALEGACOES FINAIS ORAIS. LUZIANIA,
15 DE DEZEMBRO DE 2016. ALICE TELES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
DIANTE DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS DENUNCIADOS, OUCA-SE O MINI
STERIO PUBLICO. LUZIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016. ALICE TELES DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
: 338026-03.2016.8.09.0100
AUTOS NR. : 2866
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ITALINE MESQUITA DE SOUZA
INDICIADO
: LEANDRO DANTAS LIMA
PROTOCOLO NR.
:
60816-11.2003.8.09.0100 ( 200300608165 )
AUTOS NR. : 702
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: RAYLANE RIBEIRO DA SILVA
ACUSADO
: TIAGO FIDALGO DE ALMEIDA
ADV ACUS
: 43419 DF - WENDERSON MENDES DE AVELAR
PROTOCOLO NR.
: 326425-97.2016.8.09.0100
AUTOS NR. : 2749
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: YURI ALMEIDA LOPES
VITIMA
: PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
DESPACHO
:
DECISAO REPRESENTA O MINISTERIO PUBLICO PELO RECONHECIMENTO DA PR
ESCRICAO DO CRIME DE AMEACA, A DECADENCIA DO CRIME DE INJURIA E O
ARQUIVAMENTO DO CRIME DE DANO, ANTE A AUSENCIA DO LAUDO PERICIAL
, IMPUTADO AO INDICIADO LEANDRO DANTAS LIMA. (...) A PRESCRICAO,
PORTANTO, OCORREU PARA O CRIME DE AMEACA EM 05 DE JUNHO DE 2015.
COM RELACAO AO CRIME DE INJURIA, VERIFICA-SE QUE O FATO TAMBEM OC
ORREU EM 06 DE JUNHO DE 2012 E ATE A PRESENTE DATA NAO HOUVE MANI
FESTACAO DA VITIMA PARA PROMOVER A QUEIXA-CRIME, POR SER A ACAO D
E INICIATIVA EXCLUSIVA DA OFENDIDA, CONFORME DISPOE O ART. 145, D
O CODIGO PENAL. PASSADOS MAIS DE SEIS MESES SEM QUALQUER MANIFEST
ACAO, O OFENDIDO DECAI DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTACAO,
E O QUE DIZ O ART. 103 DO CODIGO PENAL. ATE O MOMENTO, MAIS DE SE
IS (06) MESES DA DATA DO FATO, A VITIMA SE MANTEVE INERTE E NAO T
EVE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PORTANTO DE ACORDO COM
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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