TJGO 19/01/2017 - Pág. 2208 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2193 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/01/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/01/2017
NR. PROTOCOLO
:
1876-51.2017.8.09.0136
AUTOS NR. : 3
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: ESTADO
INDICIADO
: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ALMEIDA
DESPACHO
:
DECISAO CARACTERIZANDO O ESTADO DE FLAGRANCIA PREVISTO NO ART. 30
2 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL; OBSERVADAS OS INCISOS LXII E LXIII
DO ART.5 DA CONSTITUICAO FEDERAL; OUVIDOS CONDUTORES, CONDUZIDOS
E TESTEMUNHAS; LANCADAS AS RESPECTIVAS ASSINATURAS A COMPETENTE
NOTA DE CIENCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E ENTREGUE AOS INDI
CIADOS; HAVENDO SUFICIENTES INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE,
ESTA O FLAGRANTE EM ORDEM. FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ALMEIDA PRE
SO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRATICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART
IGOS 306 E 309 DO CTB, EFETUOU O PAGAMENTO DA FIANCA FIXADA PELA
AUTORIDADE POLICIAL. DESTARTE, HOMOLOGO O PRESENTE AUTO DE PRISAO
EM FLAGRANTE, BEM COMO A FIANCA FIXADA. ASSIM, NAO VISLUMBRANDO
O CASO DE APLICACAO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, DEIXO DE APLICA
-LAS. CIENTIFIQUEM O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS. AGUAR
DEM-SE OS AUTOS O ENCAMINHAMENTO DO INQUERITO POLICIAL CORRESPOND
ENTE.
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