TJGO 26/01/2017 - Pág. 2272 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2198 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
ADV ACUS
: 34646 GO - LUIZ CLAUDIO GONZAGA
47370 GO - THAMARA FERREIRA DOS SANTOS MATOS
DESPACHO
:
CLS. VISTOS OS AUTOS. EXISTE EXCESSO DE PRAZO NOS PRESENTES AUTOS
, MAS A LIBERACAO DO R., MESMO DIANTE DE TAL CONSTATACAO, RECLAMA
MAIORES CONSIDERANDOS, MORMENTE DIANTE DE SUA EXTENSA FICHA CRIM
INAL E DA CONCRETA POSSIBILIDADE, SE LIBERADO ELE, DE NOVA INCURS
AO, POR SUA OBRA, NA SEARA DO CRIME. O UNIVERSO DOS AUTOS E OS AN
TECEDENTES DO AGENTE REALMENTE NAO LHE PERMITEM O AGUARDO DO DESL
INDE DA ACAO PENAL EM LIBERDADE, ISTO PORQUE A APLICACAO EFETIVA
DA LEX PENALIS, QUANDO SE VE JA POSSUI ELE OUTROS DELITOS ANCESTR
AIS E SIMILARES,MESMO QUE AINDA NAO HAJA CONDENACAO DEFINITIVA, E
XPERIMENTARIA IRREVERSIVEL PERICLITACAO COM TAL PROCEDIMENTO. UMA
DAS FINALIDADES DESTA MEDIDA EXCENTRICA E JUSTAMENTE, EXTIRPANDO
O CIDADAO DO SEIO SOCIAL DURANTE O TRAMITE DOS AUTOS, EVITAR QUE
O MESMO VOLTE A DELINQUIR PELO TRANSPOR DA RESPECTIVA MARCHA, CO
USA AQUI INCIDENTE DE MODUS INQUESTIONAVEL. CONFIRA-SE: 11373201
- PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINAR
IO. ARTIGOS 155, 1 E 4, INCISOS I E IV (QUATORZE VEZES), 157, 2,
INCISOS I, II E V (DUAS VEZES), 163, PARAGRAFO UNICO, INCISO III,
250, 1, INCISO II, ALINEA H (DUAS VEZES), DO CODIGO PENAL. ARTIG
OS 32, 48 (DUAS VEZES), 50 E 51 DA LEI N 9.605/98. PRISAO PREVENT
IVA. FUNDAMENTACAO. ORDEM PUBLICA. I - RESTA DEVIDAMENTE FUNDAMEN
TADO O DECRETO PRISIONAL, COM EXPRESSA MENCAO A SITUACAO CONCRETA
QUE SE CARACTERIZA PELA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, EM VIRTUDE DO
MODUS OPERANDI COM QUE OS DELITOS FORAM, EM TESE, PRATICADOS, BE
M COMO DA REITERADA ATIVIDADE DELITIVA, QUE DEMONSTRAM O GRAU DE
PERICULOSIDADE DOS AGENTES E A POSSIBILIDADE DE PRATICA DE NOVOS
CRIMES. (PRECEDENTES). II - CONDICOES PESSOAIS FAVORAVEIS COMO PR
IMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDENCIA FIXA NO DISTRITO DA CU
LPA, NAO TEM O CONDAO DE, POR SI SO, GARANTIR A REVOGACAO DAS PRI
SOES PREVENTIVAS DOS PACIENTES, SE HA NOS AUTOS ELEMENTOS HABEIS
A RECOMENDAR A MANUTENCAO DE SUA CUSTODIA CAUTELAR. (PRECEDENTES)
. WRIT DENEGADO. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA STJ; HC 66.885; PR
OC. 2006/0206950-7; RS; QUINTA TURMA; REL. MIN. FELIX FISCHER; JU
LG. 15/02/2007; DJU 30/04/2007; PAG. 332) CP, ART. 250 49108203 HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSENCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES
DA PRISAO PREVENTIVA. INOCORRENCIA. CUSTODIA DECRETADA COMO FORMA
DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIM
INAL E PARA ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1
. NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART
IGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL QUANDO A CUSTODIA DA PACIENTE
FOI DECRETADA COM BASE NOS FORTES INDICIOS DE AUTORIA E MATERIAL
IDADE DELITIVAS, E AINDA COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PUBLICA,
CONSIDERANDO-SE A EXISTENCIA DE INDICIOS DE QUE A PACIENTE PODERA
, EM LIBERDADE, PRATICAR NOVOS CRIMES, O QUE SE APURA PELO SEU EN
VOLVIMENTO ANTERIOR EM FATOS DA MESMA NATUREZA. AFASTA-SE TAMBEM
A ALEGATIVA DE AUSENCIA DE TAIS REQUISITOS QUANDO OS AUTOS DEMONS
TRAM QUE A MANUTENCAO DA CUSTODIA E UMA FORMA DE ASSEGURAR A APLI
CACAO DA LEI PENAL, ALEM DE SER CONVENIENTE PARA A INTRUCAO CRIMI
NAL. ORDEM DENEGADA. (TJ-ES; HC 100070015506; SEGUNDA CAMARA CRIM
INAL; REL. DES. SUBST. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO; JULG. 26/
09/2007; DJES 19/10/2007; PAG. 37) CPP, ART. 312 ESTE E JUSTAMENT
E O CASO ORA EM COMENTO. NAO BASTASSEM TAIS PONDERACOES, E DE VER
QUE A EXCRECENCIA DO PRAZO TE MOTIVACAO JUSTIFICAVEL DIANTE DA N
ECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA CRUCIAL, VIA PRECATORIA, NAO S
E PODENDO DESPREZAR, EM CONTEXTO QUE TAL, A PECULIARIDADE DO CASU
IN CONCRETO. CONFIRA-SE A INTERPRETACAO AREOPAGITA NESTE PARTICU
LAR, VERBIS: 52264312 - HABEAS CORPUS - TRAFICO DE DROGAS - ALEGA
DO EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITACAO DO PROCESSO - PENDENCIA DE CUMP
RIMENTO DE CARTA PRECATORIA PARA APRESENTACAO DE DEFESA PREVIA -C
OMPUTO TEMPORAL A SER ANALISADO DE ACORDO COM AS PECULARIDADES DO
CASO CONCRETO - NAO COMPROVACAO DE PARALISACAO INJUSTIFICADA POR
PARTE DO JUIZO COATOR -AUSENCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PR
ISAO PREVENTIVA -INEXISTENCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFERIR A OC
Documento Assinado Digitalmente
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