TJGO 31/01/2017 - Pág. 1548 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017
, NOS TERMOS DO ARTIGO 72, INCISO II DO NCPC, DEVENDO O CURADOR S
ER INTIMADO PARA EXERCER SEU ENCARGO, APRESENTANDO DEFESA APOS SU
A INTIMACAO, TAL MEDIDA VISA HOMENAGEAR O PRINCIPIO DA DURACAO RA
ZOAVEL DO PROCESSO. ANTES POREM, DETERMINO QUE A ESCRIVANIA CERTI
FIQUE SE TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO DO EDITAL MENCIONADO AS FLS
. 92. PROMOVA A ESCRIVANIA AS INTIMACOES NECESSARIAS. CUMPRA-SE C
OM URGENCIA.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 27/01/2017
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE LUZIANIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: SILVIA APARECIDA BRAZ DUTRA
JUIZ DE DIREITO : RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 148648-33.2013.8.09.0100
AUTOS NR. : 259
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: BRUNA DA CRUZ RIBEIRO
ACUSADO
: RICARDO SOUZA DE LIMA
HYLDEN MEZET COELHO
ADV ACUS
: 39931 GO - MARIA CLAUDIA RORIZ
32004 GO - TATIANE MEIRELES
DESPACHO
:
AUTOS : 201301486480 DECISAO DIANTE DA RENUNCIA DE FL. 808, NOMEI
O, PELO ESTADO, PARA O PATROCINIO DA DEFESA DO ACUSADO RICARDO SO
UZA DE LIMA, JA QUALIFICADO NOS AUTOS, O DR. DENIS DA COSTA MEIRE
LES, OAB-GO N 20.902, O QUAL DEVERA SER INTIMADO DO ENCARGO PARA
SESSAO PLENARIA QUE VAI OCORRER NO PROXIMO DIA 31/01/2017. AO CAR
TORIO PARA AS DILIGENCIAS NECESSARIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. LUZI
ANIA, 27 DE JANEIRO DE 2017. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
181004-18.2012.8.09.0100
211
ACAO PENAL
FABIO SOARES DE SOUSA
PATRICK COSTA DOS SANTOS
26205 DF - DOUGLAS LACERDA LUCAS
30755 DF - MARCUS VINICIUS DE MORAIS
40222 DF - PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN
DESPACHO
:
AUTOS : 201201810048 ACUSADO : FABIO SOARES DE SOUSA II SENTENCA
TRATA-SE DE ACAO PENAL EM DESFAVOR DO ACUSADO FABIO SOARES DE SOU
SA, PELA PRATICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, 2, IN
CISOS II E IV, DO CODIGO PENAL. A FL. 227 E JUNTADA CERTIDAO DE O
BITO DO ACUSADO. O MINISTERIO PUBLICO POSTULOU PELA EXTINCAO DA P
UNIBILIDADE PELA MORTE DO ACUSADO (FL. 229). ANALISANDO OS AUTOS,
VERIFICO A COMPROVACAO DA MORTE DO ACUSADO ATRAVES DA CERTIDAO D
E OBITO ACOSTADA A FL. 227. ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO MANIFESTACA
O MINISTERIAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FABIO SOARES DE
SOUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO I, DO CODIGO PENAL. A
RQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-S
E. CUMPRA-SE. LUZIANIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2016. RENATA FARIAS COS
TA GOMES DE BARROS JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
57126-22.2013.8.09.0100
AUTOS NR. : 92
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1548 de 3038