TJGO 10/02/2017 - Pág. 1232 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017
Esclareceu que para viabilizar a execução do PMAR, em junho de 2015, a
AGM contratou a empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME. No ajuste não ficou estipulado o valor
da remuneração da GEOPIX pelos serviços prestados à AGM e ao(s) Município(s) que aderirem
ao PMAR. Contudo, a resolução n.º 001/2015 fixou os valores que os Municípios que aderirem ao
PMAR deveriam repassar à AGM.
NR.PROCESSO: 5288255.77.2016.8.09.0000
Para tanto, narrou que em junho de 2015 a Associação Goiana de
Municípios –AGM criou o Programa de Melhoria da Arrecadação Municipal – PMAR, com objetivo
de organizar, atualizar e modernizar o cadastro técnico imobiliário dos Municípios goianos, com a
criação de banco de dados geográficos uniforme e o consequente incremento na arrecadação
municipal.
Acrescentou que em dezembro de 2015, o Requerido JEOVALTER
CORREIA SANTOS, à época Secretário de Municipal de Finanças, e CLEUDES BERNARDES
DA COSTA, presidente da AGM, assinaram termo de adesão do Município de Goiânia ao PMAR
que, junto ao Requerido CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, Procurador-Geral do Município
de Goiânia, firmaram o Convênio nº 002/2015, no qual o Município de Goiânia se comprometeu a
pagar à AGM R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais). Desses valores, o Município de
Goiânia já pagou R$ 1.000.000,00, restando o pagamento de R$ 60.000,00, a ser feito em
04/12/2016.
O objeto do mencionado convênio foi a formação, junto ao Município de
Goiânia, de base de dados georreferenciadas prediais e territoriais, utilizando tecnologia da
informação e licenciamento de software SIG – Sistema de Informação Geográfica, em
cumprimento ao disposto na Resolução n.º 001/2015, da AGM, que criou o PMAR. O prazo do
convênio foi estipulado em 12 (doze) meses.
Em 17/02/2016, o Município de Goiânia, por meio dos réus JEOVALTER
CORREIA SANTOS e ELIANY AUXILIADORA COUTINHO MORAES, e a Associação Goiana
dos Municípios, representada pelo réu CLEUDES BERNARDES DA COSTA, assinaram o 1º
termo aditivo ao Convênio n.º 002/2015 com o objetivo de retificar a cláusula quarta do ajuste
original a fim de alterar o cronograma das etapas de entrega dos produtos e ratificar todas as
demais cláusulas do convênio.
Diante de tais fatos, o Ministério Público sustentou que o Município de
Goiânia não realizou um convênio típico com a AGM, mas, sim, um contrato administrativo
simulado, pois na verdade contratou, sem prévio processo licitatório, a empresa ré GEOPIX DO
BRASIL LTDA-ME para executar serviços de georreferenciamento na cidade, valendo-se da
Associação Goiana dos Municípios como intermediária da contratação ilícita.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por WILSON SAFATLE FAIAD
Validação pelo código: 107601363278, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1232 de 1477