TJGO 13/02/2017 - Pág. 1070 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017
ADV REQDO
: 3472
GO - ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
12531 GO - ROBSON MORAIS LIAO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201204350250 DESPACHO SOBRE A PETICAO E DOCUMENTOS J
UNGIDOS AS FLS. 215/245, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, EM ATENCAO AO DISPOSTO NO ARTIGO 10 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. CIDADE OCIDENTAL, 23 DE JANEIRO DE
2017. ANDRE RODRIGUES NACAGAMI JU I Z D E DIREIT O
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
287985-54.2004.8.09.0164 ( 200402879850 )
538
ACAO MONITORIA
BANCO ITAU S/A
JOSE CARLOS LINS DE OLIVEIRA
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 200402879850 DECISAO EM ATENCAO AO PEDIDO FORMULADO
AS FLS. 221/224, E CONFORME DISPOSICAO PREVISTA NO CAPUT DO ARTIG
O 523 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, P
OR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (CPC, ART. 513, 2, II), PARA QU
E, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO MONTANTE D
EVIDO, SOB PENA DE INCIDENCIA, EX LEGE, DE MULTA E HONORARIOS ADV
OCATICIOS, AMBOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENACAO (CPC, ART. 523, 1). PROCEDA-SE A ALTERACAO DA NATUREZA
DA ACAO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENCA NA AUTUACAO DO FEITO E NO S
ISTEMA DE PRIMEIRO GRAU SPG. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CIDADE OCIDENT
AL, 24 DE JANEIRO DE 2017. ANDRE RODRIGUES NACAGAMI JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 392833-72.2016.8.09.0164
AUTOS NR. : 1047
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD SA
REQUERIDO
: ELIAS BARROS LIMA
ADV REQTE
: 35295 GO - EVELYNNE LIMA ARANTES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201603928337 DECISAO TRATA-SE DE ACAO DE BUSCA E APR
EENSAO AJUIZADA POR BANCO ITAUCARD S/A EM DESFAVOR DE ELIAS BARRO
S LIMA, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NOS AUTOS EM EPIGRAFE. AD
UZ O AUTOR QUE EMITIU EM FAVOR DO REQUERIDO, EM 13/04/2016, A CED
ULA DE CREDITO BANCARIO N. 295252084.30410, COM GARANTIA DE ALIEN
ACAO FIDUCIARIA, NO VALOR DE R$ 25.036,02 (VINTE E CINCO MIL E TR
INTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS), VISANDO A AQUISICAO DO VEICUL
O MARCA/MODELO FIAT STILO FL SPORT DUAL, COR VERMELHA, ANO/MODELO
2009/2010, CHASSI N. 9BD19251RA3093270, PLACA JSS-8764, PELO QUA
L O DEMANDADO SE COMPROMETEU A PAGAR 48 (QUARENTA E OITO) PARCELA
S MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE R$ 811,23 (OITOCENTOS E ONZE
REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS). ASSEVERA, CONTUDO, QUE O REQUERI
DO NAO CUMPRIU COM AS OBRIGACOES AVENCADAS NO CONTRATO, DEIXANDO
DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCERAM A PARTIR DE 2
5/08/2016, OU SEJA, A 4 (QUARTA) PARCELA, O QUE ACARRETOU O VENCI
MENTO ANTECIPADO DE TODA A DIVIDA. PLEITEOU PELA CONCESSAO DE MED
IDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
ACOMPANHANDO A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/36. VIERA
M-ME CONCLUSOS OS AUTOS. E O RELATORIO. DECIDO. AS NORMAS DE REGE
NCIA DO PROCEDIMENTO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO, COM ALIENACAO
FIDUCIARIA, ENCONTRAM ESTABELECIDAS NO DECRETO-LEI N. 911/69, EST
ANDO CONDICIONADA A CONCESSAO DA LIMINAR A DEMONSTRACAO DE MORA D
O DEVEDOR. NO CASO SOB ANALISE, FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A E
XISTENCIA DO VINCULO OBRIGACIONAL ENTRE O AUTOR E O DEMANDADO, AD
VINDO DO CONTRATO FIRMADO POR ESTES, CONFORME SE INFERE DOS DOCUM
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