TJGO 21/02/2017 - Pág. 420 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017
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269349-28.2015.8.09.0011
938
COBRANCA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPAVT
VALTEMBERG PEDRO DA FONSECA
22328 GO - SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
15634 GO - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
ADV REQTE
: 23898 GO - SANTANNA DARELLI
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201502693490 SENTENCA VALTEMBERG PEDRO DA FONSECA ING
RESSOU COM ACAO DE COBRANCA DE INDENIZACAO SECURITARIA (DPVAT) EM
FACE DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. ADUZ QUE
FOI VITIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILISTICO OCORRIDO NO DIA 22 DE OUT
UBRO DE 2014, PELO QUE SUSCITA INDENIZACAO NO IMPORTE DE R$ 7.762
,50 REGULARMENTE CITADA, A PARTE REQUERIDA CONTESTOU A DEMANDA AS
FLS. 23/31, ALEGANDO NO MERITO, A INEPCIA DA INICIAL POR AUSENCI
A DE DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS A PROPOSITURA DA LIDE, AUSENCIA DE
NEXO DE CAUSALIDADE. NOMEADO PERITO E DESIGNADA DATA PARA REALIZ
ACAO DE PERICIA MEDICA, ESTA NAO SE REALIZOU EM VIRTUDE DA AUSENC
IA DO AUTOR (CERTIDAO DE FLS. 90). INSTADA A PARTE AUTORA, ANTE A
AUSENCIA NA PERICIA MEDICA, A MESMA NADA MANIFESTOU. EM EPITOME,
EIS O RELATORIO. DECIDO. EM PROEMIO, CONVEM NOTAR QUE OS DOCUMEN
TOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE NAO SAO HABEIS A DEMONSTRAR A EX
ISTENCIA DA INCAPACIDADE ALEGADA NA INICIAL. E SOBREMODO IMPORTAN
TE ASSINALAR QUE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE TER POR INDISPENSAVEL A REALIZ
ACAO DE PERICIA JUDICIAL PARA SE APURAR O GRAU DA INVALIDADE DECO
RRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, PARA FINS DE RECEBIMENTO DO SEGUR
O OBRIGATORIO; CHEGANDO ATE MESMO A DEVOLVER AUTOS A INSTANCIA SI
NGELA PARA A PRODUCAO DA PROVA MENCIONADA. CONVEM, NOTAR, OUTROSS
IM, QUE A PROVA EM COMENTO, CUSTEADA PELA PARTE REQUERIDA, NAO SE
REALIZOU POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, O QUAL SEQUER JUSTIFICOU
SUA AUSENCIA NO LOCAL E DATA DESIGNADOS POR ESTE JUIZO. TAMBEM NA
O PLEITEOU A DESIGNACAO DE NOVA DATA, LIMITANDO-SE A JUNTAR UM LA
UDO ELABORADO PELO INSTITUTO MEDICO LEGAL, ALEGANDO SUPRIDA, ASSI
M, A REALIZACAO DA PERICIA JUDICIAL. DESSE MODO, O REQUERENTE NAO
FAZ JUS AO DEFERIMENTO DOS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL, PORQUA
NTO DEIXOU DE COMPROVAR A EXISTENCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE S
EU DIREITO, ONUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OUTRAS PALAVRAS, A PRESENTE ACAO NAO
ENCONTRA ARRIMO JURIDICO CABIVEL. POSTO ISTO, SEM DELONGAS, COM
ARRIMO NO ART. 487, INCISO, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, REJEI
TO O PEDIDO DO AUTOR. CUSTAS E HONORARIOS DA SUCUMBENCIA, ESTES N
O VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), PELA PARTE AUTORA, QUE P
OR ORA SE ENCONTRA ISENTA, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50. TRANSIT
ADA EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE O
S AUTOS, REALIZADAS AS BAIXAS E DEMAIS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQ
UE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 13/02/2017
J. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
12612-52.2016.8.09.0011
AUTOS NR. : 58
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BRUNO OLIVEIRA PONTES
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPAVT
ADV REQTE
: 40656 GO - DANIEL DE BRITO CLEMENTE
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201600126124 SENTENCA BRUNO OLIVEIRA PONTES INGRESSOU
COM ACAO DE COBRANCA DE INDENIZACAO SECURITARIA (DPVAT) EM FACE
DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. ADUZ QUE FOI V
ITIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILISTICO OCORRIDO NO DIA 03 DE OUTUBRO D
E 2014, PELO QUE SUSCITA INDENIZACAO NO IMPORTE DE R$ 22.878,72.
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