TJGO 22/02/2017 - Pág. 3439 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017
DOS, POR CRIMES PRATICADOS COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA A PESSOA
, CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NAO SEJA SUPERIOR A QUATRO ANO
S. IN CASU, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIADO EXPERIMENTOU SANCAO DE
08 (OITO) ANOS E 28 (VINTE E OITO) MESES DE RECLUSAO, O QUE TORNA
CLARO QUE NAO FAZ JUS AO BENEFICIO MENCIONADO. ANTE O EXPOSTO, I
NDEFIRO O INDULTO NATALINO. INTIMEM-SE AS PARTES, DANDO CIENCIA D
ESTA DECISAO. SENADOR CANEDO, 17/02/2017 16:31:13 CARLOS EDUARDO
MARTINS DA CUNHA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 357959-65.2015.8.09.0174
AUTOS NR. : 1685
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LORENA LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
O ARTIGO 2, INCISO II, DO DECRETO N 8.940/2016 (INDULTO NATALINO)
, RESTRINGE A SUA APLICACAO A CONDENADOS PELO CRIME DESCRITO NO A
RTIGO 33, CAPUT DA LEI 11343/06, O QUE TORNA CLARO QUE A CONDENAD
A NAO FAZ JUS AO BENEFICIO MENCIONADO. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O
INDULTO NATALINO. INTIMEM-SE AS PARTES, DANDO CIENCIA DESTA DECI
SAO. INTIME-SE.
NR. PROTOCOLO
: 179122-22.2014.8.09.0174
AUTOS NR. : 1024
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RODRIGO FREITAS DA COSTA
ADV ACUS
: 10112 GO - ALUISIO GURGEL ACOSTA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS,
CONCEDO REMICAO AO REEDUCANDO RODRIGO FREITAS DA COSTA DOS DIAS
TRABALHADOS (VER DESCRICAO DETALHADA SUPRA), DEVENDO-SE OBSERVAR
QUE A CADA 03 (TRES) DIAS DEVE SER REMIDO 01 (UM) DIA DA PENA. RE
CONHECO, AINDA, REMICAO PELA LEITURA (QUATRO DIAS POR CADA OBRA L
ITERARIA). HOMOLOGO OS CALCULOS RETRO. PROCEDA-SE A NOVOS CALCULO
S, EM RAZAO DO TEMPO REMIDO ORA RECONHECIDO. **** O ARTIGO 5,, IN
CISO I, DO DECRETO N 8.940/2016, RESTRINGE A SUA APLICACAO AOS CO
NDENADOS, POR CRIMES PRATICADOS COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA A P
ESSOA, CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NAO SEJA SUPERIOR A QUATR
O ANOS. IN CASU, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIADO EXPERIMENTOU SANCA
O DE 14 (QUATORZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSAO, O QUE TORN
A CLARO QUE NAO FAZ JUS AO BENEFICIO MENCIONADO. ANTE O EXPOSTO,
INDEFIRO O INDULTO NATALINO. INTIMEM-SE AS PARTES, DANDO CIENCIA
DESTA DECISAO.
NR. PROTOCOLO
: 122507-80.2012.8.09.0174
AUTOS NR. : 383
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: FABRICIO SENA DUARTE
ADV ACUS
: 30307 GO - LILIAN PEREIRA SANTANA
DESPACHO
:
FABRICIO SENA DUARTE , DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, CUMPRIU
INTEGRALMENTE A PENA QUE ESTAVA SUBMETIDO. ASSIM, O MINISTERIO P
UBLICO PUGNOU PELA EXTINCAO DA PENA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO.
SEGUNDO JULIO FABBRINI MIRABETE A PENA "CONSISTE NUMA SANCAO AFL
ITIVA IMPOSTA PELO ESTADO, POR MEIO DA ACAO PENAL, AO AUTOR DE UM
A INFRACAO, COMO RETRIBUICAO DE SEU ATO ILICITO", SENDO QUE DECOR
RIDO O TOTAL CUMPRIMENTO SE OPERA A EXTINCAO DA MESMA. ANTE O EXP
OSTO, JULGO EXTINTA A PENA IMPOSTA AO SENTENCIADO FABRICIO SENA D
UARTE . PROCEDIDA AS DEVIDAS ANOTACOES, ARQUIVEM-SE, DANDO BAIXA
NA EXECUCAO, PROCESSO PRINCIPAL E INCIDENTES, OFICIANDO AO TRE PA
RA RESTABELECIMENTOS DOS DIREITOS ELEITORAIS. PUBLIQUE-SE. REGIST
RE-SE. INTIMEM-SE.
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