TJGO 06/03/2017 - Pág. 1082 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017
AUTOS NR. : 150
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: AGUINALDO VIEIRA DOS SANTOS
GERALDO MARTINS BORGES
DAIANE FERREIRA GONCALVES
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 22746 GO - WALBER DE ALMEIDA COELHO
29001 GO - JOAQUIM ALVES RESENDE
29895 GO - GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
DESPACHO
:
D E C I S A O CITE-SE A ACUSADA DAIANE FERREIRA GONCALVES VIA EDI
TAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DA PRESENTE ACAO. DETERMINO,
AINDA, O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELACAO A ACUSADA DAIANE FERR
EIRA GONCALVES, DEVENDO SER JUNTADO A ESTES NOVOS AUTOS A SEREM F
ORMADOS COPIA INTEGRAL DESTE PROCESSO, AGUARDANDO, POR CONSEQUENC
IA, NA ESCRIVANIA O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL DE CITACAO. QUA
NTO AO ANDAMENTO DO FEITO, FOI OPORTUNIZADA AS PARTES AMPLA PRODU
CAO DE PROVAS, OS ACUSADOS TIVERAM AUTODEFESA E AS PARTES NADA RE
QUERERAM. PORTANTO, ENCERRADA ESTA A INSTRUCAO PROCESSUAL. DE-SE
VISTA DOS AUTOS AS PARTES, INCIANDO-SE PELO MINISTERIO PUBLICO E,
POSTERIORMENTE, A DEFESA, PARA OFERECIMENTO DAS ALEGACOES FINAIS
, NA FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO IGUAL E SUCESSIVO DE 10 (DEZ) D
IAS. CUMPRA-SE. CORUMBAIBA, ___ DE ___ DE 2.017. NUNZIATA STEFANI
A VALENZA PAIVA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 413540-02.2012.8.09.0035
: 202
: ACAO PENAL
: ESTEFANE CIRQUEIRA MENDES
RAFAELA MARQUES MOREIRA
ACUSADO
: ANTONIO BATISTA CAVALCANTE NETO
ADV ACUS
: 22746 GO - WALBER DE ALMEIDA COELHO
38634 GO - MARCOS VINICIUS COSTA CARNEIRO
DESPACHO
:
S E N T E N C A TRATA-SE DE ACAO PENAL INTENTADA PELO(A) REPRESEN
TANTE DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS, EM FACE DO ACUSAD
O ANTONIO BATISTA CAVALCANTE NETO, JA QUALIFICADO NOS AUTOS, VISA
NDO A APURAR O CRIME PREVISTO NOS ARTIGOS 218-A C/C ART. 226, II,
AMBOS DO CP EM APERTADA SINTESE, CONSTA NA INICIAL ACUSATORIA OF
ERECIDA EM 11 DE MARCO DE 2013 NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2012, POR
VOLTA DAS 18:30, NA RUA JOSE OLEGARIO DA SILVA, BAIRRO BOA VISTA
, NESTA CIDADE, O DENUNCIADO PRATICOU, NA PRESENCA DAS CRIANCAS:
ESTEFANE CIQUEIRA MENDES E RAFAELA MARQUES MOREIRA, MENORES DE 14
ANOS, ATO LIBIDINOSO, A FIM DE SATISFAZER LASCIVIA PROPRIA (GRIF
OS COMO NO ORIGINAL). A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 08 DE ABRIL DE 2
013 (FL. 44). O ACUSADO NAO FOI ENCONTRADO PARA CITACAO PESSOAL (
FL. 51). COM NOVO ENDERECO, A CITACAO DO ACUSADO FOI DEPRECADA A
COMARCA DE UBERABA/MG (FL. 66). A TENTATIVA DE CITACAO RESTOU FRU
STRADA (FL. 98). FACE A LOCALIZACAO INCERTA DO ACUSADO, FOI DETER
MINADA SUA CITACAO EDITALICIA. NAO COMPARECENDO NOS AUTOS, EMBORA
CITADO FICTAMENTE (FL. 105), SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO E DO
PRAZO PRESCRICIONAL. NOTICIOU AS FLS. 108 INFORMACAO DE QUE O ACU
SADO SE ENCONTRAVA PRESO NO PRESIDIO DESTA COMARCA (FL. 108). INT
IMADO (FL. 119), DEIXOU O ACUSADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO DE
RESPOSTA (FL. 120) A DEFESA NOMEADA, DR. WALBER DE ALMEIDA COELH
O, OFERECEU RESPOSTA A ACUSACAO AS FLS. 137. ENTENDENDO NAO SER O
CASO DE ABSOLVICAO SUMARIA DESIGNOU-SE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO (FL. 138). NA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO FORA
M OUVIDAS AS VITIMAS, AS TESTEMUNHAS EM COMUM DAS PARTES E, AO FI
NAL, REALIZADO O INTERROGATORIO DO ACUSADO (FL. 162). A INSTRUCAO
PROCESSUAL FOI ENCERRADA SEM QUALQUER REQUERIMENTO DE DILIGENCIA
S, PASSANDO, ENTAO AS ALEGACOES FINAIS. EM SEDE DE MEMORAIS FINAI
S (FL. 166/169), REQUEREU O MINISTERIO PUBLICO A ABSOLVICAO DO AC
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