TJGO 07/04/2017 - Pág. 12 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017
Defende-se, ainda a serventia judicial reclamada, in verbis:
Por fim, requer a serventia judicial reclamada, preliminarmente, o
arquivamento do feito por ausência de justa causa mínima acerca das condutas
irregulares, e cumulativamente a retirada das publicações nas resides sociais e
Youtube, e providências cabíveis.
O representante apresentou impugnação, defendendo o direito de
manifestação, inclusive em redes sociais, bem assim a licitude da gravação
telefônica, requerente as providências apuratórias.( Evento 16).
Conclusos.
Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 04/04/2017 às 17:15.
Para validar este
documentoDIGITALMENTE
informe o código LnDmDVZpRUY no endereço http://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
ASSINADO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
12 de 3576