TJGO 10/04/2017 - Pág. 449 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2248 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017
PESSOALMENTE PARA, EM 3 (TRES) DIAS, PAGAR O DEBITO, PROVAR QUE
O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUA-LO. AINDA NO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL, A PREFERENCIA A PRISAO CIVIL COMO MECANISMO
COERCITIVO E MANIFESTA, ASSIM, SE NAO PAGA A DIVIDA NO PRAZO DE
TRES DIAS OU NAO JUSTIFICADA A IMPOSSIBILIDADE DE FAZE-LO, SERA D
ECRETADA A PRISAO CIVIL DO EXECUTADO. TAMBEM, CONFORME DISPOSTO N
O 1, DO ARTIGO 528 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO NAO SEJA PAG
A A DIVIDA, ALEM DA DECRETACAO DA PRISAO CIVIL DO EXECUTADO, SERA
REALIZADO O PROTESTO DA DECISAO JUDICIAL. FACE O EXPOSTO, INTIME
-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAME
NTO DO DEBITO ALIMENTICIO, PROVAR QUE JA O FEZ OU JUSTIFICAR A IM
POSSIBILIDADE DE FAZE-LO, SOB PENA DE PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL E PRISAO CIVIL. VALOR DO DEBITO: R$ 2.836,19 (DOIS MIL,
OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). INTIMEM-SE
. CUMPRA-SE. ANICUNS,06/04/2017 LIGIA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIR
EITO M
NR. PROTOCOLO
:
51073-62.2017.8.09.0010
AUTOS NR. : 98
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: JOSE LUIZ GOMIDES
EXECUTADO
: SEBASTIAO JOSE DA ROCHA
ADV EXEQTE
: 34646 GO - LUIZ CLAUDIO GONZAGA
DESPACHO
:
RECEBO A PETICAO INICIAL. CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 0
3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA (ARTIGO 829, CAPUT,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL) E DOS HONORARIO ADVOCATICIOS, QUE FI
XO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CREDITO EXECUTADO (ART
IGO 827, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CASO HAJA PAGAMENTO
INTEGRAL DA DIVIDA, O VALOR DOS HONORARIOS SERA REDUZIDO PELA ME
TADE (ARTIGO 827, 1, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). AO PROCEDER AS
CITACOES, O SR. OFICIAL DE JUSTICA DEVERA AINDA DAR CIENCIA AO E
XECUTADO QUE, QUERENDO, PODERA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUIN
ZE) DIAS, A CONTAR DA JUNTADA DOS MANDADOS DE CITACAO AOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DE REALIZACAO DE PENHORA (ARTIGOS 914 E 915 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL). NAO EFETUANDO O PAGAMENTO, PROCEDA-SE
A PENHORA, AVALIACAO E DEPOSITO DE BENS PERTENCENTES AOS DEVEDORE
S ( ARTIGO 829, 1, CUMULADO COM ARTIGO 839, CAPUT, AMBOS DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL), TANTOS QUANTOS BASTEM PARA O PAGAMENTO DA D
IVIDA PRINCIPAL, JUROS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATIC
IOS (ARTIGO 831 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL), EXCETO OS INDICADOS
NO ARTIGO 833 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AVALIE-SE. DEVENDO O
LAUDO DE AVALIACAO COMPOR O AUTO DE PENHORA (ARTIGO 827 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL), RESSALTANDO QUE A AVALIACAO SERA FEITA PELO
OFICIAL DE JUSTICA, E NA MESMA OPORTUNIDADE, INTIME-SE O EXECUTAD
O. SE A PENHORA RECAIR SOBRE BENS IMOVEIS, INTIME-SE TAMBEM O CON
JUGUE DO EXECUTADO (ARITGO 842 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). NAO
ENCONTRADO BENS PENHORAVEIS, DESCREVA-SE NA CERTIDAO OS QUE GARNE
CEM A RESIDENCIA OU ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR (ARITGO 836, 1 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANICUNS
, 06/04/2017 LIGIA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
37532-59.2017.8.09.0010
AUTOS NR. : 105
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO
: RUBENS AUGUSTO ALVES FERREIRA E OUTRO
ADV EXEQTE
: 39336 GO - RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL
DESPACHO
:
RECEBO A PETICAO INICIAL. CITE-SE OS EXECUTADOS PARA, NO PRAZO DE
03 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA (ARTIGO 829, CAPUT
, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL) E DOS HONORARIO ADVOCATICIOS, QUE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
449 de 3264