TJGO 19/04/2017 - Pág. 1659 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2252 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017
ICOES EXPOSTAS, SENDO QUE A COPIA DA PETICAO INICIAL DEVERA INTEG
RAR A PRESENTE SENTENCA PARA FINS DE VALIDADE DE TITULO EXECUTIVO
, AO TEMPO EM QUE DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLU
CAO DE MERITO, A FIM DE QUE SURTA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEI
TOS. O CONJUGE VIRAGO VOLTARA A USAR SEU NOME DE SOLTEIRO, QUAL S
EJA, ADRIANE ALVES PEREIRA. SEM CUSTAS, POSTO QUE SOB O PALIO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPECA-SE
O MANDADO DE AVERBACAO E, SE FOR O CASO, CARTA DE SENTENCA. APOS
, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANESIA, 04 DE ABRIL DE 2
017. ANDRE REIS LACERDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
69312-94.2017.8.09.0049
AUTOS NR. : 206
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: RBS
REQUERIDO
: CBCS
ADV REQTE
: 39411 GO - IGOR FERREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N: 201700693128 NATUREZA: INTERDICAO DESPACHO RECEBO A PECA
INICIAL POR ESTAR ADEQUADA E POR CONSEGUINTE, DEFIRO OS BENEFICI
OS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA AO REQUERENTE, ANTE A VERIFICACAO DE
HIPOSSUFICIENCIA DESTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 98 DO CPC/2015. ANT
ES DE ANALISAR O PEDIDO DA TUTELA DE EVIDENCIA, POR EXISTIR INTER
ESSE DE INCAPAZ (ART. 178, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
/2015), DE-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBL
ICO PARA AS CONSIDERACOES QUE SE FIZEREM NECESSARIAS. CUMPRA-SE.
GOIANESIA, 07 DE ABRIL DE 2017. ANDRE REIS LACERDA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
HERDEIRO
: 220387-59.2012.8.09.0049
: 578
: INVENTARIO
: JJS
JM
ONF
SF
RV
CJR
CM
JR
CR
REQUERENTE
: MJS
ESPOLIO
: LJS(
ADV REQTE
: 26538 GO - CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
DESPACHO
:
AUTOS N: 201202203870 NATUREZA: INVENTARIO DESPACHO ACOLHO PARECE
R MINISTERIAL DE FL. 126. DESTE MODO, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA
QUE A INVENTARIANTE SEJA INTIMADA PARA JUNTAR AOS AUTOS AS CERTID
OES DE OBITO DOS HERDEIROS JOAO FERREIRA E MARIA SANTANA, BEM COM
O AS CERTIDOES NEGATIVAS JUNTO AS FAZENDAS PUBLICAS MUNICIPAL, ES
TADUAL E FEDERAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ADEMAIS, A FIM DE
EVITAR FUTURA NULIDADE PROCESSUAL, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL
AO HERDEIRO CITADO VIA EDITAL, O(A) DR.(A) DIRCE MACHADO FERREIRA
, ADVOGADO(A) MILITANTE NESTA COMARCA, INSCRITO(A) NA OAB/GO DE N
22.253, O(A) QUAL DEVERA SER INTIMADO(A) DE SEU ENCARGO, BEM COM
O PARA QUE DEFENDA OS INTERESSES DO SR. CARLOS MAXIMILIANO, NO PR
AZO LEGAL. POR FIM, VISLUMBRO A NECESSIDADE DE ASSEVERAR O OBITO
DO SR. MIGUEL FERREIRA SANTANA, ORA HERDEIRO NECESSARIO NO PROCES
SO. ASSIM, OFICIE-SE O CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE GOIANESIA PA
RA INFORMAR SE CONSTA REGISTRO DE OBITO DO HERDEIRO RETROMENCIONA
DO. APOS, DE-SE NOVA VISTA DOS AUTOS AO MINISTERIO PUBLICO. INTIM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1659 de 3939