TJGO 26/04/2017 - Pág. 1480 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2256 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017
FERREIRA LOPES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 501322-10.2009.8.09.0049 ( 200905013225 )
AUTOS NR. : 954
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: ANA LOPES DOS SANTOS
ACUSADO
: JOSE ALMEIDA ROCHA
ADV ACUS
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
AUTOS 200905013225 NATUREZA: ACAO PENAL ACUSADO: JOSE ALMEIDA ROC
HA DESPACHO DA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A PETICAO ACOSTAD
A AS FLS 227/228 NAO ESTA ASSINADA ALEM DISSO, EXTRAI-SE QUE AS U
LTIMAS CERTIDOES DE ANTECEDENTES FORAM EXPEDIDAS HA MAIS DE 01 (
UM) ANO DIANTE DISSO E CONSIDERANDO A RELEVANCIA DOS ANTECEDENTE
S CRIMINAIS NO MOMENTO DA FIXACAO DA PENA, ANTES DE PROFERIR SENT
ENCA, DETERMINO AO CARTORIO QUE: A) REALIZE A INTIMACAO DO DEFEN
S OR DO ACUSADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ASSINAR A PETI
CA O ACIMA REFERIDA OU ACOSTAR AOS AUTOS A ORIGINAL ASSINADA; E,
B) EXPECA CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA DO ACUSAD
O, FAZENDO CONSTAR NUMERO DO PROCESSO, CRIME IMPUTADO, DATA DA SE
NTE NCA (SE HOUVER), CONDENACAO IMPOSTA, MESMO EM CASO DE SUBSTIT
UICA O POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, TRANSITO EM JULGADO (SE H
OUVER ), DATA DA EXTINCAO (SE HOUVER), BEM COMO O SEU MOTIVO APOS
, VO LTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA CUMPRA-SE GOIANESIA
(G O), 14 DE DEZEMBRO DE 2016 DECILDO FERREIRA LOPES JUIZ DE DIR
EIT O
NR. PROTOCOLO
: 312016-85.2010.8.09.0049
AUTOS NR. : 654
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JOVAIR CRISOSTOMO PEREIRA
ADV ACUS
: 6571
GO - ELCIA CAETANO ROSA SILVA
DESPACHO
:
PROCESSO: 201003120169 REEDUCANDO: JOVAIR CRISOSTOMO PEREIRA NATU
REZA: EXECUCAO PENAL DECISAO EM 06 08 2015 FOI DECRETADA A PRISA
O PREVENTIVA DO REEDUNCANDO JOVAIR CRISOSTOMO PEREIRA EM RAZAO DE
SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO, IMPOSSIBILITANDO SUA INTIMACAO PA
R A A AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO O MANDADO DE PRISAO FOI CUMPRIDO
E M 09 09 2016 EM BRASILIA-DF DETERMINADO O RECAMBIAMENTO EM 15 1
1 2016, ESTE SOMENTE VEIO A SE CONCRETIZAR EM 08 12 2016 INFORMAD
O PELA UNIDADE PRISIONAL O RECOLHIMENTO DO REEDUCANDO NAQUELE ES
T ABELECIMENTO, OS AUTOS ME VIERAM CONCLUSOS PASSO A DECIDIR DA A
NALISE DO AUTOS, VERIFICO QUE A PRISAO PREVENTIVA DECORREU UNICA
M ENTE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA INSTRUCAO PROCESSUAL, FACE A
I MPOSSIBILIDADE DE LOCALIZACAO DO REEDUCANDO DESSE MODO, UMA VE
Z LOCALIZADO O REEDUCANDO, FORCOSA A REVISAO DA MEDIDA SENDO ASSI
M , CONCEDO LIBERDADE AO REEDUCANDO, MEDIANTE O COMPROMISSO DE CO
MP ARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS FOR INTIMADO,
MO RMENTE A AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO QUE JA DESIGNO PARA O DIA
27/04/2017 13:30 EXPECA-SE O COMPETENTE ALVARA DE SOLTURA E TERMO
DE COMPROMISSO , COLOCANDO-SE O REEDUCANDO JOVAIR CRISOSTOMO PER
EIRA EM LIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESO PROVID
ENC IE-SE, NO MOMENTO DO CUMPRIMENTO DO ALVARA DE SOLTURA, A INTI
MACA O PESSOAL DO REEDUCANDO, PARA A AUDIENCIA DESIGNADA E A CERT
IFICA CAO QUANTO AO ENDERECO ATUALIZADO DO REEDUCANDO INTIMEM-SE
CUM PRA-SE COM ABSOLUTA URGENCIA GOIANESIA (GO), 24/04/2017 DECIL
DO FERREIRA LOPES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 309664-81.2015.8.09.0049
AUTOS NR. : 1086
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
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