TJGO 10/05/2017 - Pág. 2460 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2265 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017
ARAGRAFO QUARTO DO ARTIGO 85, 8 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. TRAS
LADE-SE COPIA DA SENTENCA PROFERIDA NESTES AUTOS PARA A ACAO CAUT
ELAR N 201203541656. CONSIDERANDO QUE NAO HA MAIS JUIZO DE ADMISS
IBILIDADE NESTE GRAU DE JURISDICAO (ART. 1.010 3 CPC), HAVENDO A
INTERPOSICAO DE RECURSO, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESEN
TAR CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS UTEIS. APRESENTADA
S PRELIMINARES NAS CONTRARRAZOES ACERCA DE MATERIAS DECIDIDAS NO
CURSO DA LIDE QUE NAO COMPORTAVAM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENT
O, INTIME-SE A PARTE CONTRARIA PARA SE MANIFESTAR ESPECIFICAMENTE
SOBRE ESSE PONTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS UTEIS (ART. 1.009
, 2, DO CPC). ESCOADO O PRAZO SEM MANIFESTACAO, APOS CERTIFICACAO
PELO CARTORIO, OU JUNTADAS AS CONTRARRAZOES SEM PRELIMINARES OU
SOBRE ESTAS JA TENDO A PARTE CONTRARIO SE MANIFESTADO, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, COM
NOSSAS HOMENAGENS. NAO HAVENDO A INTERPOSICAO DE RECURSOS, CERTIF
IQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO E, NADA MAIS SENDO REQUERIDO, ARQUI
VE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
392996-90.2012.8.09.0132
756
DECLARATORIA
JOSE ALBERTO COSTACURTA DE AZEVEDO
BANCO BRADESCO SA
22098 DF - MARCONI MIRANDA VIEIRA
11848 DF - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
17122 DF - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES
24718 DF - LEONARDO THOMPSON FLORES
DESPACHO
:
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS POR JOSE ALBERTO COSTA
CURTA DE AZEVEDO, EM RAZAO DA SENTENCA EXARADA AS FLS 69/70 PRE
TENDE O EMBARGANTE A MODIFICACAO VALOR ATRIBUIDO A TITULO DE HONO
RARIOS ADVOCATICIOS, BEM COMO A CORRECAO DO ARRO MATERIAL O EMBA
RGADO INTIMADO PARA MANIFESTAR, FEZ CARGA DOS AUTOS AS FLS 83, T
ODAVIA, QUEDOU-SE INERTE DECIDO DO CABIMENTO E CONSABIDO QUE O C
ABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTA ADSTRITO AOS REQUISITO S
DO ART 1022 DO CPC E VISA DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES, CON T
RADICOES OU AINDA EVENTUAL ERRO MATERIAL NA DECISAO, VEJAMOS: AR
T 1 022 CABEM EMBARGOS DE DECLARACAO CONTRA QUALQUER DECISAO JU D
ICIAL PARA: I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADICAO; I
I - SUPRIR OMISSAO DE PONTO OU QUESTAO SOBRE O QUAL DEVIA SE PRO
NUNCIAR O JUIZ DE OFICIO OU A REQUERIMENTO; III - CORRIGIR ERRO M
ATERIAL ANALISANDO TODOS OS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARACA
O, BEM COMO TODO O MODULO PROCESSUAL, VEJO QUE, RAZAO ASSISTE AO
EMBARGANTE ASSIM, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, VE
Z QUE O ATO SENTENCIAL DE FLS 69/70, DEVERA SER LIDO DA SEGUINTE
FORMA: "EM FACE DA SUCUMBENCIA, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO EM 10%
(DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ART 85, 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL " ANTE O EXPO
STO, O DISPOSITIVO FICA ALTERADO NESSA PARTE, FICANDO MANTIDA A S
ENTENCA EM TODOS OS SEUS TERMOS INTIMEM-SE CUMPRA-SE
NR. PROTOCOLO
: 354165-70.2012.8.09.0132
AUTOS NR. : 674
NATUREZA
: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE
: JOSE ALBERTO COSTACURTA DE AZEVEDO
REQUERIDO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV REQTE
: 22098 DF - MARCONI MIRANDA VIEIRA
ADV REQDO
: 29600 GO - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM RESOLUCAO
DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CPC, PARA DECLARAR A INE
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