TJGO 16/05/2017 - Pág. 219 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2269 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017
ALECER, OU QUE, POR ENFERMIDADE, NAO ESTIVER EM CONDICOES DE DEPO
R, OU QUE, TENDO MUDADO DE RESIDENCIA OU DE LOCAL DE TRABALHO, NA
O FOR ENCONTRADA 3 . SE TIVEREM INTERESSE NA PRODUCAO DE PROVA PE
RICIAL, DEVERAO INDICAR QUAL A PERICIA, ESPECIFICANDO-A DETALHADA
E MOTIVADAMENTE , BEM COMO APRESENTAR OS QUESITOS. CASO SEJA DO
SEU INTERESSE, A PARTE JA DEVERA INDICAR UM ASSISTENTE TECNICO, A
PRESENTANDO NO MESMO MOMENTO O NOME, PROFISSAO E ENDERECO DESTE,
SOB PENA DE PRECLUSAO. NAO HAVENDO A PRETENSAO DE PRODUCAO DE OUT
RAS PROVAS QUE NAO AS QUE JA CONSTAM DO PROCESSO E NAO SE OPONDO
AS PARTES AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, FACA NOVA CONCLUSAO D
OS AUTOS. ANAPOLIS/GO, 02 DE MAIO DE 2017. ELAINE CHRISTINA ALENC
ASTRO VEIGA ARAUJO JUIZA DE DIREITO 1CPC, ART. 450 2CPC, ART. 357
, 6 O . 3CPC, ART. 451
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
121371-28.2016.8.09.0006
435
COBRANCA
BRADESCO CARTOES S/A
CASA DE CARNES CLASSE A LTDA ME
37717 GO - ANDRE NIETO MOYA
246381 SP - IARA FARIA SANCHES
ADV REQDO
: 35982 GO - ANTONIO SERGIO ELIAS FILHO
25653 GO - HENRIQUE ARCHANJO ELIAS
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201601213713 DECISAO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAC
AO OPOSTOS POR CASA DE CARNES CLASSE A LTDA ME, SOB O FUNDAMENTO
DE QUE HOUVE OBSCURIDADE NA SENTENCA PROFERIDA, QUE DEIXOU DE APR
ECIAR AS CLAUSULAS ABUSIVAS DO CONTRATO, COBRANCA DE JUROS SOBRE
JUROS E INDEXACAO. E O RELATORIO. DECIDO. NA DICCAO DO ARTIGO 1.0
22, I, II E III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CABEM EMBARGOS DE D
ECLARACAO QUANDO HOUVER NA DECISAO OBSCURIDADE OU CONTRADICAO, AI
NDA, QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O
JUIZ, E TAMBEM, CORRIGIR ALGUM ERRO MATERIAL. OS EMBARGOS DE DECL
ARACAO FORAM OPOSTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL, CONFORME DETERMINA O
ART. 1.023 DO CPC. SABE-SE SER CABIVEL RECURSO DE EMBARGOS DE DEC
LARACAO PARA QUE SEJAM SANADAS IMPERFEICOES NO JULGADO, EM ESPECI
AL AS DECORRENTES DE OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, SERVIND
O AO APRIMORAMENTO DO ATO JUDICIAL. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EX
PENDIDOS PELO CULTO DEFENSOR DA EMBARGANTE E DO ACERTO DE SUAS CO
LOCACOES, ENTENDO QUE NAO HOUVE OBSCURIDADE NO JULGADO E NA VERDA
DE O PEDIDO E DE NOVO JULGAMENTO DA DEMANDA. VEJA-SE O ENTENDIMEN
TO DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS - TJGO, SOBR
E A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DE DECLARACAO QUE VISAM NOVO JULGAME
NTO COM ALTERACAO DE PARTE SUBSTANCIAL DO JULGADO: EMBARGOS DE DE
CLARACAO. INEXISTENCIA DE OMISSAO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBIL
IDADE. 1 - INCORRENTE NO ARESTO EMBARGADO QUALQUER OBSCURIDADE, C
ONTRADICAO, OMISSAO A SANAR OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPC
IONAL EFEITO INFRINGENTE, PELO CONTRARIO CARACTERIZADA A INTENCAO
DE REDISCUTIR MATERIA ANALISADA E DEBATIDA, IMPOE SEJAM REJEITAD
OS OS EMBARGOS DECLARATORIOS. 2 - EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO, 3 C
AMARA CIVEL, APELACAO CIVEL N 78777-1/188, RELATORA DESEMBARGADOR
A NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, ACORDAO DIA 11.11.2004, PUBLICADO
NO DJGO 14425 DE 04/01/2005). APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLAR
ACAO. VICIO DA OMISSAO. INEXISTENCIA. REEXAME DE MATERIA DE DIREI
TO JA DECIDIDA. REJEICAO. A INEXISTENCIA DE PONTOS OMISSOS, OBSCU
ROS OU CONTRADITORIOS ENSEJA A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACA
O OPOSTOS. EXCEPCIONALMENTE, ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATIVO, DES
DE QUE O ARESTO EMBARGADO TENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL, O QUE
NAO E O CASO. PRETENDE O RECORRENTE, NA VERDADE, O REEXAME DE MA
TERIA DE DIREITO JA DECIDIDA, O QUE E DEFESO. EMBARGOS REJEITADOS
. (TJGO, 1 CAMARA CIVEL, APELACAO CIVEL N 73726-8/188, RELATORA D
ESEMBARGADORA JURACI COSTA, ACORDAO DO DIA 26.10.2004, PUBLICADO
NO DJGO N 14423, DE 30.12.2004). PELO VISTO, O EMBARGANTE PRETEND
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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