TJGO 26/05/2017 - Pág. 6968 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017
DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA O DEFER
IMENTO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA (FLS. 61). APOS O TRANS
ITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NADA MAIS HAVENDO A
CONSTAR, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO QUE, LIDO E ACHAD
O CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ____ (ARLENE A. DE SOUZA
), SECRETARIA DE AUDIENCIAS, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ___________
______________ NATHALIA BUENO ARANTES DA COSTA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
MENOR
REQUERIDO
181884-04.2014.8.09.0144
223
ANULACAO DE ATO JURIDICO
BWRO
WOD
GRP
REQUERENTE
: MPEG
ADV REQDO
: 33829 GO - NATHANY SANCHES BATISTA
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE ANULACAO DE ATO JURIDICO CUMULA COM INVESTIGA
CAO DE PATERNIDADE E TUTELA, INTENTADA POR B.
W.
R.
DE O.
, TENDO O MINISTERIO PUBLICO ATUADO COMO SUBSTITUT
O PROCESSUAL, EM FACE W.
DE O.
D.
E G.
R.
DE P.
. CONSTA QUE O PAI BIOLOGICO M.
A.
DE A.
COMPARECEU ESPONTANEAMENTE A PROMOTORIA DE JUSTICA, CONFORME TERM
O DE DECLARACAO FLS. 22 INFORMANDO SER O PAI BIOLOGICO DA CRIANCA
, CONSTA AINDA QUE OS PAIS FORAM DESTITUIDOS DO PODER FAMILIAR PO
R SENTENCA JUDICIAL FLS. 19/20, OCASIAO EM QUE A GUARDA DO MENOR
FOI DEFERIDA AO SR. E.
J.
DE A.
. O PARQUET REQUEREU AO
FINAL A EXCLUSAO DO NOME DO SR. W.
DE O.
D.
E SEUS P
AIS DO REGISTRO DE NASCIMENTO DO MENOR B.
W.
R.
DE O.
, COM A INCLUSAO DA PATERNIDADE DO SR. M.
A.
DE A. , BEM COMO O DEFERIMENTO DA TUTELA DO MENOR PARA O CASA
L E.
J.
DE A.
E R.
R.
M.
DE A.
. NOME
ADA CURADORA ESPECIAL AS FLS. 55 A QUAL APRESENTOU CONTESTACAO PO
R NEGATIVA GERAL AS FLS. 58/59. EXAME DE DNA JUNTADO AS FLS. 15/1
8, CONFIRMANDO A PATERNIDADE BIOLOGICA DE SR. M.
A.
D
E A.
EM RELACAO AO MENOR B.
W.
R.
DE O.
. REALIZADA A PRESENTE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, FORAM
PRODUZIDAS AS PROVAS ACIMA. E O RELATORIO. DECIDO. PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, BEM COMO AS CONDICOES DA ACAO, PASSO AO
EXAME DO MERITO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O PAI BIOLOG
ICO, BEM COMO O GUARDIAO E.
J.
DE A.
, AFIRMARAM QUE O M
ENOR B.
W.
E FILHO DE M.
A.
DE A.
, BEM C
OMO JA RESIDE COM ELE, ASSIM, ALEM DO DNA JUNTADO A INICIAL OS DE
POIMENTOS TESTEMUNHAIS CORROBORARAM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL,
POIS AMBAS AS TESTEMUNHAS FORAM ASSENTES EM AFIRMAR QUE O MENOR
E FILHO DE M.
A.
DE A.
. HAVENDO PROVAS SUFICIENTES
, IMPOE-SE O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DE M.
A.
D
E A.
E, POR CONSEQUENCIA, A EXCLUSAO DO NOME DE SR. W.
DE
O.
D.
DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANCA B.
W.
R.
DE O.
. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES O PEDI
DO INICIAL PARA RECONHECER QUE M.
A.
DE A.
E O PAI
BIOLOGICO DE B.
W.
R.
DE O.
, A QUAL PASSA
RA A SE CHAMAR B.
W.
R.
DE A.
, DEVENDO CONTER
EM SEU REGISTRO O NOME DOS AVOS PATERNOS M.
I.
E A.
A.
DE M.
A.
. EXPECA-SE MANDADO DE AVERBACAO AO CART
ORIO COMPETENTE. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
EM TEMPO, TENDO EM VISTA A INFORMACAO PRESTADA POR E.
J.
DE A.
DE QUE O MENOR B.
W.
R.
DE O.
A PAS
SOU A RESIDIR COM SEU PAI BIOLOGICO M.
A.
DE A.
, D
ETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO OFICIO AO CONSELHO TUTELAR PARA QUE EN
VIE RELATORIO SOBRE AS CONDICOES EM QUE O MENOR B.
W.
R
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
6970 de 7555