TJGO 01/06/2017 - Pág. 40 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017
TO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NAO FOR ENCONTRADO, O A
UTOR PODERA REQUERER A CONVERSAO DO PEDIDO EM PERDAS E DANOS, O Q
UE SE APLICA NO PRESENTE CASO. O ART. 499 DO CODIGO DE PROCESSO C
IVIL ESTABELECE: ART. 499. A OBRIGACAO SOMENTE SERA CONVERTIDA EM
PERDAS E DANOS SE O AUTOR O REQUERER OU SE IMPOSSIVEL A TUTELA E
SPECIFICA OU A OBTENCAO DE TUTELA PELO RESULTADO PRATICO EQUIVALE
NTE. COMO O REU FOI CITADO POR EDITAL, SENDO-LHE INCLUSIVE NOMEAD
O CURADOR ESPECIAL, A RELACAO JURIDICA PROCESSUAL TORNOU-SE ESTAV
EL, E, DESSA FORMA, DEVERA O DEMANDADO SER INTIMADO PARA MANIFEST
AR SOBRE O PEDIDO DE CONVERSAO DA ACAO, ASSEGURANDO-LHE O CONTRAD
ITORIO MEDIANTE A POSSIBILIDADE DE MANIFESTACAO NO PRAZO DE 15 (Q
UINZE) DIAS, CONFORME PREVE O ART. 329, II, DO CPC. OS PROCESSUAL
ISTAS NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (2015, P. 9
00), COMENTAM O DISPOSITIVO MENCIONADO NO PARAGRAFO ANTERIOR, VER
BIS : ESTABILIZACAO DO PROCESSO. FEITA A CITACAO, NOS TERMOS DO C
PC/1973 264 [V. CPC 312], E DEFESO AO AUTOR MODIFICAR O PEDIDO OU
A CAUSA DE PEDIR, SEM O CONSENTIMENTO DO REU, MANTENDO-SE AS MES
MAS PARTES, SALVO AS SUBSTITUICOES PERMITIDAS EM LEI. DA CITACAO
DECORRE A ESTABILIZACAO DO PROCESSO, NAO SENDO, DESSA FORMA, PERM
ITIDA A ALTERACAO DAS PARTES LITIGANTES, SALVO NOS CASOS EXPRESSA
MENTE PERMITIDOS EM LEI (STJ, 2. T., RESP 435580-RJ, REL. MIN. JO
AO OTAVIO DE NORONHA, DJU 18.8.2006, P. 362). (COMENTARIOS AO COD
IGO DE PROCESSO CIVIL. SAO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS,
2015) A PROPOSITO, CONFIRA-SE O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTI
CA DE GOIAS: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE C
ONVERSAO DE ACAO REINTEGRACAO DE POSSE EM PERDAS E DANOS. CITACAO
EFETIVADA. ADITAMENTO NAO PERMITIDO. 1) ESTABELECE O ART. 264 DO
CPC QUE FEITA A CITACAO E DEFESO AO AUTOR MODIFICAR O PEDIDO OU
A CAUSA DE PEDIR, SEM O CONSENTIMENTO DO REU. EXEGESE DOS ARTS. 2
64 E 294 DO CPC. () (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 309975-30.2012.8
.09.0000, REL. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 4A CAMARA CIVE
L, JULGADO EM 17/01/2013, DJE 1253 DE 28/02/2013) DESSE MODO, CHA
MO O FEITO A ORDEM E DETERMINO A INTIMACAO DO AUTOR PARA, NO PRAZ
O DE 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVER A INTIMACAO DO REU, SEGUNDO A FOR
MALIDADE LEGAL, PARA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE CONVERSAO DA AC
AO DE REINTEGRACAO DE POSSE EM PERDAS E DANOS. REVOGO O ATO QUE D
EFERIU A PESQUISA DE BENS EM NOME DO REU (FLS. 446/448), HAJA VIS
TA QUE ESTE PROCESSO NAO ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SE
NTENCA. INTIME-SE GOIANIA (GO), 29 DE MAIO DE 2017. ATILA NAVES A
MARAL JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
176699-51.2006.8.09.0051 ( 200601766991 )
763
EXECUCAO
ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PRESTO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
BRUNO ZACHARIAS
CATARINA MIRIAM VIEIRA PAIVA
ADV EXEQTE
: 22146 GO - GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
12206 GO - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
37282 GO - ANA LUCIA GONCALVES DE ARAUJO
ADV EXECDO
: 28405 GO - MONICA SIMONE DE MORAIS
DESPACHO
:
ISSO POSTO, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO DA EXEQUENTE DE FLS. 192
/193. INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DA EXEQUENTE DE FL. 209, HAJA V
ISTA QUE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PECA NAO POSSUI PODERES PARA PL
EITEAR MEDIDAS NESTA DEMANDA EXECUTIVA, DEVENDO, PARA TANTO, JUNT
AR SUBSTABELECIMENTO PARA A PRATICA DOS ATOS QUE REQUERER EM NOME
DE SUA CONSTITUINTE. INTIME-SE A ADVOGADA ANA LUCIA GONCALVES DE
ARAUJO (OAB/GO 37.282) PARA JUNTAR AOS AUTOS PROCURACAO OUTORGAD
A PELOS EXECUTADOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TENDO EM VISTA
QUE A PETICAO DOS SUBSTABELECENTES (FL. 202) INFORMA QUE OS PODER
ES FORAM-LHES CONFERIDOS POR PESSOAS ESTRANHAS A ESTA LIDE. OFICI
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