TJGO 01/06/2017 - Pág. 937 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS, SE MANIFESTAR
ACERCA DA INTERLOCUTORIA DE FLS. 130, CONFORME ARTS. 218 E 219,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. BARRO ALTO, 30 DE MAIO DE 2017. PEDR
O PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 121224-35.2017.8.09.0016
: 132
: INDENIZACAO
: ROSIMEIRE AQUINO FERREIRA GUIMARAES
JOAQUIM BORGES GUIMARAES
PAULO VICTOR FERREIRA GUIMARAES
REQUERIDO
: ENERGETICA SAO SIMAO S/A
USINA GOIANESIA S/A
ADV REQTE
: 20028 GO - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DESPACHO
:
AUTOS: 201701212247 REQUERENTE : ROSIMEIRE AQUINO FERREIRA GUIMAR
AES REQUERIDO : ENERGETICA SAO SIMAO S/A DESPACHO DEFIRO A GRATUI
DADE DA JUSTICA AOS REQUERENTES, NOMEANDO COMO ADVOGADO DATIVO O
SUBSCRITOR DA INICIAL. PRIMEIRAMENTE, PORQUE TAL AUDIENCIA NAO PO
DE SER FEITA PELO JUIZ, SENAO POR CONCILIADOR OU MEDIADOR SUA REA
LIZACAO PELO JUIZ SERIA INCOMPATIVEL COM A ATIVIDADE JUDICIAL, QU
E PREZA PELA SOLENIDADE E PUBLICIDADE DOS ATOS, ENQUANTO TAL AUDI
ENCIA DEVE SER INFORMAL E CONFIDENCIAL (ART. 166, CAPUT E 1, DO D
IPLOMA PROCESSUAL CIVIL; ART. 2, INCISO III, LEI DE MEDIACAO). AD
EMAIS, NAO E TAREFA DO JUIZ CELEBRAR MEDIACAO OU CONCILIACAO, MAS
DOS PROPRIOS ADVOGADOS DAS PARTES, QUE PRECISAM DIALOGAR ENTRE S
I E, ACASO POSSIVEL, MANTER SEUS CLIENTES LONGE DA CORTE EM FACE
DAS DESPESAS E DEMORA QUE LITIGAR ACARRETA OBSERVE-SE QUE O NOVO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL INSTITUIU UM MODELO MULTI-PORTAS DE JUST
ICA (ART. 3), E QUE O ART. 139, INCISO V, NAO CONTRARIA ESSA ORIE
NTACAO. EM SEGUNDO LUGAR, AINDA NAO EXISTE NESTA COMARCA ESTRUTUR
A PARA TAL AUDIENCIA, COM A CRIACAO DE UM ORGAO ESPECIFICO PARA T
ANTO. LEMBRO QUE A RESOLUCAO N 125/2010/CNJ IMPOE CRIACAO DOS CEJ
USCS CENTROS JUDICIARIOS DE SOLUCAO DE CONFLITOS E CIDADANIA (ART
. 7, INCISO IV C/C ART. 8), ONDE ATUARAO MEDIADORES E CONCILIADOR
ES CAPACITADOS CONFORME DETERMINACAO DO CNJ, QUE DISPOE DE CURSOS
PARA ESTE FIM; ESSA OBRIGATORIEDADE FOI RESSOADA PELO NOVO CPC (
ART. 165, CAPUT) E PELA LEI DE MEDIACAO (ART. 24). EM TERCEIRO LU
GAR, DEIXO DE DESIGNAR SERVIDORES OU ASSISTENTES DA VARA PARA CON
DUZIR TAL AUDIENCIA PREVISTA NO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PO
IS QUE, ALEM DE TEREM OUTRAS ATRIBULACOES, NAO OSTENTAM CAPACITAC
AO OFICIAL EM MEDIACAO OU CONCILIACAO (ART. 167, 1, DO DIPLOMA PR
OCESSUAL CIVIL; CF. PARAMETROS PARA A CAPACITACAO DE CONCILIADORE
S E MEDIADORES JUDICIAIS, TAL E QUAL ESTIPULADO PELO CNJ). POR UL
TIMO, OBSERVO QUE NAO CABE A ESTE JUIZO DETERMINAR AS PARTES A SU
BMISSAO AS CAMARAS EXTRAJUDICIAS OU PRIVADAS, NA MEDIDA EM QUE, A
LEM DO PRECEITO NORMATIVO PRESSUPOR A ESCOLHA DOS INTERESSADOS PO
R ESSA VIA (ART. 168, CAPUT); E DA NECESSIDADE DE HAVER PREVIO CA
DASTRAMENTO DAS CAMARAS PERANTE O TRIBUNAL RESPECTIVO, NAO E POSS
IVEL PRESUMIR QUE AS CAMARAS EXISTENTES POSSAM ABSORVER TODA A DE
MANDA JURISDICIONAL, DEVENDO-SE SEGUIR ORIENTACAO HARMONIOSA AO A
CESSO A JUSTICA, O QUAL TAMBEM SE DESDOBRA NO DIREITO A UMA RESPO
STA JURISDICIONAL TEMPESTIVA (ART. 5, XXXV E LXXVIII, DA CONSTITU
ICAO FEDERAL). DEMAIS DISSO, CITE-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO D
E 15 (QUINZE) DIAS UTEIS, APRESENTAR A SUA CONTESTACAO, SOB PENA
DE REVELIA E CONFISSAO, CONFORME ARTS. 183 E 335, DO DIPLOMA PROC
ESSUAL CIVIL. ESCOADO O PRAZO SEM MANIFESTACAO DO REU, O QUE SE C
ERTIFICARA, ESPECIFIQUE O AUTOR AS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR (
ART. 348, CODIGO DE PROCESSO CIVIL), EM 05 (CINCO) DIAS UTEIS. HA
VENDO NA DEFESA DO REQUERIDO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO, EXTIN
TIVO (ART. 350, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL), OU PRELIMINARES DO
ART. 351, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OU JUNTADO DOCUMENTO (ART.
437, 1), VISTA AO AUTOR PARA MANIFESTAR, EM 15 (QUINZE) DIAS UTE
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