TJGO 10/07/2017 - Pág. 1874 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017
NR. PROTOCOLO
: 434721-73.2007.8.09.0087 ( 200704347215 )
AUTOS NR. : 1449
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ROGERIO TELES
ADV ACUS
: 22952 GO - MAERCIO VENANCIO MACHADO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200704347215 DESPACHO PROCESSO EM ANDAMENTO REGULAR, S
EM INCIDENTES OU BENEFICIOS A SEREM CONCEDIDOS. NO MAIS, ANTE AO
CONTIDO AS FLS. 222/224, ONDE DURANTE VISITA DESTE MAGISTRADO NO
PRESIDIO LOCAL, ROGERIO TELES REQUEREU A TRANSFERENCIA DO CUMPRIM
ENTO DE SUA PENA A COMARCA DE CAPINOPOLIS/MG, DETERMINO: DILIGENC
IE A ESCRIVANIA JUNTO AO JUIZO DE CAPINOPOLIS/MG PERQUIRINDO INFO
RMACOES ACERCA DO RECEBIMENTO E ATENDIMENTO DO OFICIO DE FL. 339,
RESSALTANDO A SUA URGENCIA E CONSIGNANDO O PRAZO DE 05 (CINCO) D
IAS PARA RESPOSTA. SOBREVINDO, CONCLUSOS. DECORRIDO SEM MANIFESTA
CAO, REITERE-O. AS PROVIDENCIAS. ITUMBIARA, 28 DE JUNHO DE 2017.
FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 283288-46.2012.8.09.0087
AUTOS NR. : 1008
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA
VITIMA
: CBS SONORIZACAO LTDA
ADV ACUS
: 39152 GO - ANA CARLA MENDONCA MARTINS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA E CONDENO DENIS FERNA
NDES DE OLIVEIRA NAS SANCOES DO ARTIGO 155, CAPUT, DO CODIGO PENA
L, PASSANDO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP, A DOSIMETRIA D
E SUA PENA: NO TOCANTE A CULPABILIDADE, TENHO QUE A CENSURABILIDA
DE/REPROVABILIDADE DA CONDUTA E PROPRIA DO DELITO. O REU E TECNIC
AMENTE PRIMARIO (FLS. 122/123 E 161), EM RAZAO DE QUE CONSIDERO N
EUTROS, CONSOANTE DISPOSTO NA SUMULA 444, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA. NO QUE SE REFERE A CONDUTA SOCIAL, NADA CONSTA QUE O DE
SABONE. QUANTO A SUA PERSONALIDADE, DEIXO DE VALORA-LA EM VIRTUDE
DE INEXISTIR NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA TANTO. OS MOTI
VOS E CIRCUNSTANCIAS DO DELITO SAO INERENTES AO TIPO PENAL INFRIN
GIDO, RAZAO PELA QUAL CONSIDERO-OS NEUTROS. AS CONSEQUENCIAS NAO
LHE PREJUDICAM, POIS TODOS OS BENS FORAM RECUPERADOS. POR FIM, DE
VE-SE RESSALTAR QUE O COMPORTAMENTO DA VITIMA EM NADA CONTRIBUIU
PARA A PRATICA DO DELITO, RAZAO PORQUE CONSIDERO NEUTRA. NESTE CO
NTEXTO, ATENTO AO CONJUNTO DE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS ANALISADAS
, FIXO-LHE A PENA-BASE EM 01 (UM) ANO DE RECLUSAO. ANTE A CONFISS
AO ESPONTANEA, RECONHECO A ATENUANTE DISPOSTA NO ARTIGO 65, I, DO
CODIGO PENAL, MAS DEIXO DE CONSIDERA-LA EM VIRTUDE DA FIXACAO DA
PENA-BASE NO MINIMO LEGAL (SUMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J
USTICA). PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, FIXO O REGIME EM INICIAL ABE
RTO (ART. 33, 2, ALINEA "C", DO CP). CONSIDERANDO AS CIRCUNSTANCI
AS JUDICIAIS JA ANALISADAS E A SITUACAO FINANCEIRA DO ACUSADO, QU
E NAO E BOA, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VA
LOR DE UM TRIGESIMO (1/30) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE AO TEMPO DO
FATO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO QUANDO DA EXECUCAO. PREENCHIDOS OS R
EQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, DO CODIGO PENAL, SUBSTITUO A PE
NA CORPOREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTA
CAO PECUNIARIA, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), EM DEPOSITO
JUDICIAL, A SER DESTINADA PELO JUIZO DA EXECUCAO PENAL. ABSTENHOME DE CONDENAR O REU A INDENIZAR A VITIMA (ART. 387, INCISO IV, D
O CODIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDACAO DADA PELA LEI N 11.719),
POR NAO HAVER NOS AUTOS PEDIDO NESTE SENTIDO, QUER DO PARQUET, QU
ER DA VITIMA, PROVAS OU CONTRAPROVAS QUE PERMITAM UMA JUSTA FIXAC
AO DO MONTANTE DEVIDO. DISPOSICOES FINAIS: EM VIRTUDE DO REGIME D
E CUMPRIMENTO FIXADO E POR NAO VISLUMBRAR A NECESSIDADE DE SUA SE
GREGACAO, PERMITO QUE O SENTENCIADO AGUARDE O DECURSO DO PRAZO RE
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