TJGO 19/07/2017 - Pág. 2068 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017
DESPACHO CERTIFIQUE-SE SE O AGRAVO FOI RECEBIDO COM EFEITO SUSPEN
SIVO. EM CASO AFIRMATIVO, AGUARDE-SE A DECISAO DO EGREGIO TRIBUNA
L. APOS, JUNTADO O ACORDAO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. PORANGA
TU, 30 DE JUNHO DE 2017. D ENIS LIMA BONFIM JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
65685-33.2017.8.09.0130
AUTOS NR. : 150
NATUREZA
: RESTAURACAO DE REGISTRO
REQUERENTE
: ELIZANGELA NUNES DA SILVA
REQUERIDO
: JUIZO DE DIREITO
ADV REQTE
: 34983 GO - MURILO MENDONCA DA SILVA REZENDE
DESPACHO
:
S E N T E N C A ELIZANGELA NUNES DA SILVA, PROPOS ACAO VISANDO A
CONFECCAO DE 2 VIA DE SEU REGISTRO DE NASCIMENTO, ALEGANDO, EM SI
NTESE, QUE NAO EXISTIA O REGISTRO DE NENHUMA CERTIDAO DE NASCIMEN
TO EM SEU NOME, CONFORME INFORMACAO DO CARTORIO COMPETENTE. JUNTO
U DOCUMENTOS AS FLS. 13/14. REQUER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA J
UDICIARIA. INSTADO A MANIFESTAR-SE O PARQUET PUGNOU PELO DEFERIME
NTO DO PEDIDO (FLS. 24/25). E O RELATORIO. DECIDO. PRESENTES OS P
RESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA ACAO, PROCEDO AO EXAME
DO MERITO. INICIALMENTE, RESSALTO A DESNECESSIDADE DE DILACAO PRO
BATORIA, DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA, RAZAO PELA QUAL
PROMOVO O JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO PELO ART. 110, DA LEI
N 6.015/73. IN CASU, A CERTIDAO DE NASCIMENTO (FL.13) DA REQUEREN
TE CONSTITUI PROVA BASTANTE DE QUE A MESMA FOI REGISTRADA NO CART
ORIO DA COMARCA DE SANTA TEREZA DE GOIAS. NAO HA DUVIDAS, PORTANT
O, DE QUE HOUVE UM ERRO QUANTO A INFORMACAO PRESTADA A REQUERENTE
. NESSE QUADRO, A PRETENSAO DE CONFECCAO DE 2 VIA DA CERTIDAO DE
NASCIMENTO, FUNDADA NO ART. 110 CAPUT, DA LEI EM COMENTO MERECE A
COLHIDA. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO E, C
ONSEQUENTEMENTE, DETERMINO A CONFECCAO DA 2 VIA DA CERTIDAO DE NA
SCIMENTO DA REQUERENTE PARA QUE CONSTE OS DADOS LEGIVEIS, NOS TER
MOS DO ART. 110, 4, DA LEI N 6.015/73. POR CONSEGUINTE, RESOLVO O
MERITO, COM AMPARO NO ART. 487, I, DO CPC/2015. EXPECA-SE MANDAD
O, ACOMPANHADO DA DOCUMENTACAO NECESSARIA, AO CARTORIO DE REGISTR
O CIVIL DA COMARCA DE SANTA TEREZA DE GOIAS. DEFIRO OS BENEFICIOS
DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. SATISFEITA A PRESTACAO JURISDICIONAL,
ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PORANGATU, 30
DE JUNHO DE 2017. DENIS LIMA BONFIM JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 403618-98.2016.8.09.0130
AUTOS NR. : 895
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ORLANDO BONFIM DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 26357 GO - VICTOR MARQUES MARTINS FERREIRA
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE PORANGATU PROTOCOLO N
: 201604036189 DECISAO POR CAUTELA E EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO
DO CONTRADITORIO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, MANIFEST
AR-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOBRE OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO ART. 1.023, 2 DO CPC. I. CUMPRA-SE. PORANGATU, 30 DE J
UNHO DE 2017. DENIS LIMA BONFIM JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
28757-83.2017.8.09.0130
AUTOS NR. : 73
NATUREZA
: ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQUERIDO
: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE PORANGATU PROTOCOLO N
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