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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I - Página 2013

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TJGO 24/07/2017 - Pág. 2013 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017

COMARCA ITUMBIARA
APELANTE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
APELADO JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA

RECURSO ADESIVO
RECORRENTE JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA

NR.PROCESSO: 0169800.11.2015.8.09.0087

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0169800.11.2015.8.09.0087

RECORRIDA METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis

EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. VIGÊNCIA DO CONTRATO.
APÓLICE OMISSA QUANTO AO PERCENTUAL GRADATIVO PARA
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO NAS CONDIÇÕES
GERAIS DO AJUSTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR
TEVE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. VALOR INTEGRAL DA
INDENIZAÇÃO DEVIDO.
1. A ausência de prévio requerimento administrativo não é obstáculo
para que se possa ingressar judicialmente com ação de cobrança de
seguro de acidentes pessoais coletivo, sob pena de confrontar o
princípio da inafastabilidade da jurisdição, com fulcro no art. 5º, inciso
XXXV, CF, mormente quando o pedido inicial foi amplamente
contestado pela Seguradora ré, demonstrando sua cristalina
resistência.
2. O sinistro ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho,
considerando a projeção do aviso prévio indenizado, sendo manifesta
a obrigação da Seguradora.
3. A Seguradora não foi capaz de comprovar que o beneficiário teve
ciência do teor das condições gerais da apólice, o que gera direito do
autor ao recebimento integral da indenização securitária prevista na
apólice.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO
ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 101444704973, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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